Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — UFMT 2017
- Código
- qq303131
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Cáceres - MT
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A3, 2, 1, 4
- B4, 3, 2, 1
- C3, 1, 2, 4
- D2, 1, 4, 3
GabaritoC — 3, 1, 2, 4
Gabarito: letra C (sequência 3, 1, 2, 4). A questão exige o conhecimento das características básicas das entidades que compõem a Administração Pública indireta. A primeira descrição aponta para a Empresa Pública (direito privado, capital exclusivamente público); a segunda para a Autarquia (direito público, criada por lei específica, atividade típica); a terceira para a Fundação Pública de direito público (criada por autorização legislativa com afetação de patrimônio); a quarta para o Consórcio Público (pessoa jurídica de direito público para cooperação entre entes federativos). Analisemos cada correspondência.
A frase "Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, para exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos" descreve exatamente a Empresa Pública. O capital integralmente público e a personalidade de direito privado são traços distintivos desse ente, que pode explorar atividade econômica ou prestar serviço público (CF, art. 173, §1º; DL 200/1967, art. 5º). Portanto, o número correto é 3.
"Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para executar atividades típicas da Administração Pública" é a definição consolidada de autarquia. Criada diretamente por lei, com personalidade de direito público e voltada a funções típicas do Estado (ex.: fiscalização, previdência). O número é 1.
"Pessoa jurídica de direito público, criada em virtude de autorização legislativa, mediante a afetação de um acervo patrimonial a uma finalidade pública" refere-se à Fundação Pública de direito público. A criação ocorre por lei específica (autorização legislativa) e a afetação de bens a uma finalidade pública é a sua essência. O número é 2.
"Pessoa jurídica autônoma com personalidade de direito público, que tem por objeto medidas de mútua cooperação entre entes da federação" é a definição do Consórcio Público, disciplinado pela Lei 11.107/2005. Trata-se de entidade formada exclusivamente por entes federativos para cooperação em interesses comuns, com personalidade de direito público. O número é 4.
Entidade | Personalidade Jurídica | Forma de Criação | Capital/Patrimônio | Finalidade/Atividade |
|---|---|---|---|---|
Autarquia | Direito Público | Lei específica | Patrimônio próprio | Atividades típicas da Administração Pública |
Fundação Pública | Direito Público | Autorização legislativa (lei específica) | Acervo patrimonial afetado | Finalidade pública |
Empresa Pública | Direito Privado | Autorização legislativa | Capital exclusivamente público | Atividades econômicas ou prestação de serviços públicos |
Consórcio Público | Direito Público | Autorização legislativa | Patrimônio próprio | Medidas de mútua cooperação entre entes federativos |
A) 3, 2, 1, 4 — Errada: a segunda descrição (autarquia) foi trocada por 2 (fundação).
B) 4, 3, 2, 1 — Errada: inverte todas as ordens.
C) 3, 1, 2, 4 — Correta: exatamente a sequência que acabamos de justificar.
D) 2, 1, 4, 3 — Errada: a primeira descrição (empresa pública) recebeu 2 (fundação).
Para memorizar, lembre-se: autarquia = direito público + lei específica; empresa pública = direito privado + capital 100% público; fundação pública = direito público (ou privado) + afetação de patrimônio; consórcio público = direito público + cooperação federativa.
Gabarito: letra C.
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