Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — UFMT 2017
- Código
- qq303755
- Banca
- UFMT
- Órgão
- UFSBA
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AV, V, V, F
- BF, V, F, F
- CV, F, V, V
- DF, F, F, V
GabaritoA — V, V, V, F
Gabarito: A (V, V, V, F). O art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece duas exigências cumulativas para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa: (i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro e (ii) declaração do ordenador de despesa. Essas normas são condição prévia para empenho e licitação, ressalvadas as despesas irrelevantes definidas na LDO (não na LOA).
A afirmativa reproduz exatamente o inciso I do caput do art. 16:
Lei Complementar 101/2000 (LRF):
Art. 16 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Portanto, a exigência está correta: a estimativa deve abranger o exercício de vigência e os dois seguintes.
A afirmativa corresponde ao inciso II do art. 16:
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
A declaração de adequação (com a LOA) e compatibilidade (com o PPA e a LDO) é de competência do ordenador de despesa.
O §4º do art. 16 explicita que as normas do caput são condição prévia para:
§ 4º – As normas do caput constituem condição prévia para: I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
Logo, as condições (estimativa e declaração) devem ser observadas antes do empenho e da licitação.
A afirmativa troca a lei que define a despesa irrelevante. O §3º do art. 16 determina:
§ 3º – Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
A ressalva é feita pela LDO, e não pela lei orçamentária anual (LOA). Logo, a afirmativa é falsa.
A banca substitui "lei de diretrizes orçamentárias" por "lei orçamentária anual", confundindo os instrumentos de planejamento. A LDO fixa as regras para a execução orçamentária (inclusive o que é irrelevante), enquanto a LOA é o orçamento propriamente dito.
Conclusão: Sequência correta: V, V, V, F → Alternativa A.
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