Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — ACEP 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qq308704
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Prefeito Municipal de Aracati decidiu afetar determinado terreno de propriedade do município, com o propósito expresso de construir ali um posto de saúde. Passados três anos, verificou-se que o posto de saúde não foi construído, encontrando-se o terreno vazio. Tendo em visto a teoria dos motivos determinantes, pode-se afirmar que:
Ao ato de afetação do terreno atende perfeitamente às condições de existência, validade e eficácia.
Bo ato de afetação do terreno é inexistente.
Co ato de afetação do terreno existe, mas é inválido.
Do ato de afetação do terreno existe e é válido, porém foi ineficaz.
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GabaritoC — o ato de afetação do terreno existe, mas é inválido.
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Bens Públicos e Teoria dos Motivos Determinantes
Gabarito: letra C. O ato de afetação do terreno existe (foi praticado pelo prefeito), mas é inválido, pois o motivo determinante – construir um posto de saúde – não se concretizou, o que, à luz da teoria dos motivos determinantes, vicia o ato. A teoria prende o administrador aos motivos que declarou como causa do ato; se estes se revelam falsos ou inexequíveis, o ato é inválido.
A questão cobra a aplicação da teoria dos motivos determinantes a um ato de afetação de bem público. A afetação é o ato que destina o bem a uma finalidade pública, tornando-o, por exemplo, de uso especial. O motivo declarado foi a construção de um posto de saúde. O não cumprimento desse motivo no prazo razoável (3 anos) indica que o motivo não se sustentou, tornando o ato inválido.
Ato de afetação
1Existe (foi praticado)
2Inválido (motivo não se concretizou)
Teoria dos motivos determinantes
Administrador preso ao motivo declarado
Motivo falso/inexequível → ato inválido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato atende perfeitamente às condições de existência, validade e eficácia. Contudo, o ato é inválido por vício no motivo, conforme a teoria dos motivos determinantes. A existência e eficácia podem estar presentes, mas a validade está comprometida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato é inexistente. Inexistência ocorre quando falta elemento essencial à configuração do ato, como competência ou objeto impossível. Aqui o ato foi praticado por autoridade competente e com objeto possível; portanto, existe. O problema é de validade, não de existência.
Alternativa C — ✅ Correta
O ato existe (foi editado), mas é inválido. A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato está vinculada à veracidade e adequação dos motivos alegados. Se o motivo (construir o posto) não se realizou, o ato perde seu fundamento, tornando-se inválido. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) sustenta que o ato administrativo deve ser anulado quando o motivo determinante é falso ou inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato é válido, mas ineficaz. A ineficácia ocorre quando o ato não produz efeitos, por exemplo, por pendência de condição ou termo. No caso, a afetação já produziu efeitos (o bem passou a ser de uso especial), independentemente da construção. O ato não é ineficaz; é inválido.