Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — ACEP 2018
Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
- Código
- qq308778
- Banca
- ACEP
- Órgão
- Prefeitura de Aracati - CE
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), foram regulamentados a partir da Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, como importantes instrumentos de controle e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades urbana ou rurais. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
- Adependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos urbanísticos acima de 10 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
- Businas de geração de eletricidade, com fontes de energia secundária e que estejam acima de 10 MW, dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
- CEstudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são obrigatórios para todas as atividades de exploração econômica de madeira ou de lenha.
- Ddependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores quando forem áreas de importância ambiental.