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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — ACEP 2018

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qq308778
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), foram regulamentados a partir da Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, como importantes instrumentos de controle e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades urbana ou rurais. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
  1. Adependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos urbanísticos acima de 10 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
  2. Businas de geração de eletricidade, com fontes de energia secundária e que estejam acima de 10 MW, dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  3. CEstudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são obrigatórios para todas as atividades de exploração econômica de madeira ou de lenha.
  4. Ddependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores quando forem áreas de importância ambiental.
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GabaritoD — dependem de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores quando forem áreas de importância ambiental.

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