Análise das afirmativas sobre orçamento público e dívida consolidada
Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III está correta, pois reproduz literalmente o conceito de dívida pública consolidada do art. 29, I da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As afirmativas I e II são falsas, pois contradizem a própria finalidade do orçamento público.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O orçamento público tem relação direta com as receitas do ente público: ele as prevê e autoriza as despesas. Negar essa relação é ignorar a função básica do orçamento, que é o planejamento financeiro do Estado. A LRF, em seu art. 1º, estabelece normas de gestão fiscal que pressupõem o equilíbrio entre receitas e despesas.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O orçamento público evidencia sim os gastos com saneamento, obras públicas e todas as demais despesas, por meio de dotações orçamentárias específicas. A afirmativa nega uma das finalidades essenciais da lei orçamentária anual, que é discriminar todas as despesas autorizadas.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está em perfeita consonância com o art. 29, I da LC 101/2000:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Portanto, a afirmativa está correta.
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa III está correta.