Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq309202
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. O acompanhamento sistemático dos programas não é um dos objetivos do orçamento base zero.II. À luz da Lei Complementar nº 101/2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.III. As Autarquias não são entidades criadas por lei.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BEstá correta a afirmativa I, apenas.
CEstá correta a afirmativa II, apenas.
DEstá correta a afirmativa III, apenas.
ETodas as afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Está correta a afirmativa II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise das afirmativas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa II está correta, conforme a definição literal do art. 29, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As afirmativas I e III são falsas.
A questão cobra conhecimento da LRF e de conceitos de administração e orçamento. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que o acompanhamento sistemático dos programas não é um objetivo do orçamento base zero. Isso está errado. O orçamento base zero (OBZ) é uma técnica que exige que cada gasto seja justificado a partir do zero, com ênfase na avaliação de resultados e no monitoramento constante. O acompanhamento sistemático é, sim, um dos seus objetivos centrais, pois permite corrigir rumos e garantir eficiência. Portanto, a afirmativa inverte o correto.
Afirmativa II — ✅ Correta
A LRF, em seu art. 29, II, define expressamente:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
A afirmativa reproduz fielmente esse conceito, estando, portanto, correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Autarquias são entidades da administração pública indireta, criadas por lei específica (CF, art. 37, XIX). A afirmativa nega essa criação legal, incorrendo em erro. Dizer que "não são entidades criadas por lei" é o oposto da verdade.
Conclusão: Somente a afirmativa II está correta, o que corresponde à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 29, II, da LRF — é literal e recorrente em provas sobre dívida pública. Para autarquias, lembre-se: "criadas por lei específica" (CF, art. 37, XIX).