Análise das afirmativas sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra D — Estão corretas as afirmativas I e III, apenas.
A questão exige o conhecimento do conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A banca testa a literalidade do art. 4º, I, alínea "f", e a noção de que o orçamento público está intrinsecamente ligado às despesas do ente.
Afirmativa I — ✅ Correta
A LDO pode, sim, dispor sobre "demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas". É o que determina, de forma expressa, o art. 4º, I, alínea "f" da LRF:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: ... f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Portanto, a afirmativa I está correta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa II é flagrantemente falsa. O orçamento público é o instrumento de planejamento que estima as receitas e fixa as despesas do ente público. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 1º, §1º, estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas. Negar a relação do orçamento com as despesas é ignorar a própria essência do orçamento público.
Afirmativa III — ✅ Correta
A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas (subvenções, auxílios, contribuições) deve observar as condições fixadas na LDO. Embora o art. 26 da LRF (não transcrito no contexto) traga requisitos específicos para transferências a entidades privadas, o art. 4º, I, "f" já autoriza a LDO a estabelecer as "demais condições e exigências" para essas transferências. Assim, é correto afirmar que tais destinações devem atender às condições previstas na LDO.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e III, correspondendo à alternativa D.