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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq309211
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a gestão eficaz das dívidas consolidada e mobiliária.II. As Fundações são entidades desprovidas de personalidade jurídica.III. O orçamento público não deve ser usado como um instrumento de administração.Marque a alternativa CORRETA:
  1. ANenhuma afirmativa está correta.
  2. BEstá correta a afirmativa I, apenas.
  3. CEstá correta a afirmativa II, apenas.
  4. DEstá correta a afirmativa III, apenas.
  5. ETodas as afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Está correta a afirmativa I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal e conceitos de Direito Financeiro

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa I está correta, pois a responsabilidade na gestão fiscal, conforme a LRF, envolve a gestão eficaz das dívidas consolidada e mobiliária (Art. 1º, §1º). A afirmativa II erra ao afirmar que fundações são desprovidas de personalidade jurídica — na verdade, são entidades dotadas de personalidade jurídica. A afirmativa III contradiz a função do orçamento público, que é sim um instrumento de administração e planejamento.

Análise das afirmativas

Afirmativa I — ✅ Correta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, em seu art. 1º, §1º, que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a obediência a limites e condições relativos a diversos itens, entre eles as dívidas consolidada e mobiliária. Portanto, a gestão eficaz dessas dívidas é parte essencial da responsabilidade fiscal.

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

A afirmativa I reflete exatamente esse dispositivo, estando correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirma que "As Fundações são entidades desprovidas de personalidade jurídica". Isso é falso. No direito brasileiro, as fundações (públicas ou privadas) são pessoas jurídicas, com personalidade jurídica própria. As fundações públicas integram a administração indireta e possuem personalidade jurídica de direito público ou privado. Portanto, são sim dotadas de personalidade jurídica.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Afirma que "O orçamento público não deve ser usado como um instrumento de administração". Isso contraria a finalidade do orçamento, que é um instrumento de planejamento, gestão e controle das finanças públicas. A Constituição Federal (art. 165) e a LRF tratam o orçamento como peça central da administração financeira, estabelecendo metas, prioridades e limites. Logo, a afirmativa está errada.

Conclusão

Apenas a afirmativa I está correta. Assim, a alternativa correta é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Na LRF, guarde que a responsabilidade fiscal abrange diversos aspectos: renúncia de receita, despesas com pessoal, dívidas (consolidada e mobiliária), operações de crédito, garantias e restos a pagar. Questões simples como essa exigem literalidade do §1º do art. 1º.

Gabarito: letra B.

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