Análise das afirmativas sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Gabarito: letra C – apenas a afirmativa II está correta. A LDO deve atender ao disposto no § 2º do art. 165 da CF/88, que determina que ela compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal. A afirmativa I nega esse conteúdo, e a III traz uma definição equivocada de "direitos" que não se aplica ao Direito Financeiro.
Item I — ❌ Incorreta
A afirmativa I afirma que a LDO não compreende as metas e prioridades. O art. 165, § 2º, da CF/88 estabelece o contrário:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Portanto, a afirmativa é falsa.
Item II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa II diz que a LDO "deve atender ao disposto no § 2º do artigo 165". Isso é uma obviedade constitucional: a LDO é exatamente a lei que deve cumprir o conteúdo determinado pelo § 2º. A redação está correta, e a afirmativa é verdadeira.
Item III — ❌ Incorreta
A afirmativa III define "Direitos" como "bens em recursos materiais de propriedade de terceiros, que se encontram permanentemente em poder da organização". Essa definição não corresponde ao conceito de direitos no Direito Financeiro ou Contabilidade. Direitos (como créditos a receber) são ativos da própria organização, não de terceiros. Além disso, o tema da questão é orçamento, e essa definição é alheia ao assunto. Portanto, a afirmativa é falsa.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, o que corresponde à letra C.