Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — ADM&TEC 2018
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq309218
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá, entre outros aspectos, estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.II. As Autarquias são entidades que não possuem receitas próprias.III. O orçamento base zero impossibilita o planejamento orçamentário para o próximo exercício.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BEstá correta a afirmativa I, apenas.
CEstá correta a afirmativa II, apenas.
DEstá correta a afirmativa III, apenas.
ETodas as afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Está correta a afirmativa I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Financeiro - Orçamento Público
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa I está correta. A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais, conforme o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As afirmativas II e III são falsas: autarquias possuem receitas próprias e o orçamento base zero é uma técnica de planejamento, não o inviabiliza.
Afirmativa
Conteúdo
Julgamento
I
Destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais (art. 26, LRF)
✅ Correta
II
Autarquias não possuem receitas próprias
❌ Incorreta (possuem receitas próprias)
III
Orçamento base zero impossibilita o planejamento orçamentário
❌ Incorreta (é instrumento de planejamento)
Afirmativa I — ✅ Correta
O enunciado reproduz fielmente o caput do art. 26 da LRF:
Art. 26LC-101-2000
Art. 26 — A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Portanto, a exigência de previsão orçamentária é um dos requisitos legais, tornando a afirmativa verdadeira.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
As autarquias são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias (ex.: taxas, tarifas, transferências). A afirmação de que "não possuem receitas próprias" é um erro conceitual grave. Autarquias podem, sim, gerar receitas decorrentes de suas atividades.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O orçamento base zero é uma espécie de orçamento que parte de uma análise crítica de todos os recursos, como se cada exercício começasse do zero, sem compromisso com o montante do ano anterior. Longe de impossibilitar o planejamento, ele é um instrumento de planejamento que exige dos gestores a justificativa detalhada de cada gasto, permitindo maior racionalidade na alocação de recursos. A afirmativa inverte completamente o objetivo dessa técnica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) achar que autarquias não têm receita própria – elas têm; (2) confundir orçamento base zero com ausência de planejamento – na verdade, ele é uma ferramenta de planejamento minucioso. Fique atento a essas inversões de conceito!
Conclusão: Está correta apenas a afirmativa I. Portanto, a alternativa correta é a letra B.