Direito Financeiro - Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III está correta. A afirmativa I erra ao negar a relação do Ativo com os recursos aplicados; a afirmativa II inverte a lógica do orçamento base zero; a afirmativa III reproduz a exigência de lei específica para destinação de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O conceito de Ativo, na contabilidade pública e privada, representa exatamente os recursos controlados pela entidade (bens e direitos). Afirmar que "não possui relação com os recursos aplicados" é um erro conceitual fundamental. O Ativo é a aplicação dos recursos captados pela entidade.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
No orçamento base zero, ao final de cada exercício, os programas existentes devem ser zerados e precisam ser justificados como se fossem novos. A técnica exige que todas as despesas sejam reavaliadas a partir do zero, contrariando o que a afirmativa propõe.
Afirmativa III — ✅ Correta
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas seja autorizada por lei específica, além de observar condições previstas na LDO e estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais (art. 26 da LRF). A afirmativa está em consonância com a norma.
Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira. Portanto, a alternativa correta é a letra D ("Está correta a afirmativa III, apenas").