Leitura das afirmativas sobre a LRF e Princípios Orçamentários
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa I está correta. O conceito de refinanciamento da dívida mobiliária é literalmente transcrito no art. 29, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a afirmativa II inverte o princípio da universalidade (que exige a inclusão de todas as receitas e despesas), e a afirmativa III nega a anualidade orçamentária, pois o orçamento deve sempre referir-se a um período determinado (geralmente um exercício financeiro).
Afirmativa I — ✅ Correta
A definição está exatamente no art. 29, V, da LC 101/2000:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Portanto, a afirmativa reproduz fielmente o dispositivo legal.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O Princípio da Universalidade (art. 165, §5º, CF e Lei 4.320/64, arts. 3º e 4º) determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, ou seja, exige a inclusão. A afirmativa diz que o princípio "veda a inclusão", o que é exatamente o oposto. "Vedar" significa proibir; logo, a afirmação está errada. O princípio não proíbe incluir; pelo contrário, obriga a incluir.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O orçamento público é elaborado com periodicidade anual (princípio da anualidade/periodicidade), devendo sempre estar vinculado a um exercício financeiro (regra geral: 1º de janeiro a 31 de dezembro). A afirmativa diz que "deve sempre estar desassociado de qualquer período de tempo", o que contradiz frontalmente a natureza do orçamento como instrumento de planejamento de curto prazo. Não há previsão legal para um orçamento atemporal.
Conclusão: Somente a afirmativa I é verdadeira → Gabarito: letra B.