Afirmativas sobre concurso público e princípio da legalidade
Gabarito: letra B – a afirmativa I é verdadeira e a afirmativa II é falsa. A primeira reproduz exatamente o texto do art. 37, IV, da Constituição Federal; a segunda, por sua vez, distorce o princípio da legalidade, que impõe ao administrador público a estrita obediência à lei, e não o seu afastamento.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O enunciado da afirmativa I é cópia literal do art. 37, IV, da CF/88:
Art. 37, IVCF/88
Art. 37, IV – "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A afirmativa II afirma que o princípio da legalidade determina que o administrador público "deve se afastar ou desviar da lei" para mitigar riscos. Isso é o oposto do que rege o princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37 da CF. O princípio da legalidade, no âmbito da Administração Pública, significa que o administrador só pode fazer o que a lei autoriza (vinculação positiva à lei). Desviar-se da lei é justamente o que o princípio veda, expondo o agente a responsabilidade. Logo, a afirmativa é falsa.
Conclusão: A afirmativa I é verdadeira, a II é falsa. Portanto, a alternativa correta é a letra B.