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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — ADM&TEC 2018

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq309309
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. O orçamento é uma peça autorizativa com a qual o recebimento dos recursos financeiros e a realização dos gastos previstos são impugnados.II. Deve integrar a Lei de Orçamento o sumário geral da despesa por fontes (impostos, rendimentos, etc.) e da receita por funções do governo (órgãos, entidades, etc.).Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza e conteúdo da lei orçamentária

Gabarito: letra D. Ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I erra ao afirmar que o orçamento "impugna" receitas e despesas; na verdade, o orçamento autoriza a arrecadação e a realização de gastos. A afirmativa II inverte as classificações: o sumário geral da lei orçamentária deve conter a receita por fontes e a despesa por funções do governo, conforme a Lei 4.320/64.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação correta?

Erro

I

Orçamento "impugna" receitas e despesas

❌ Falsa

Orçamento autoriza, não impugna

II

Sumário: despesa por fontes / receita por funções

❌ Falsa

Inverte: receita por fontes / despesa por funções (Lei 4.320/64, art. 2º, §1º, I)

Afirmativa I — ❌ Falsa

A afirmativa diz que o orçamento é "uma peça autorizativa com a qual o recebimento dos recursos financeiros e a realização dos gastos previstos são impugnados". O termo "impugnados" está equivocado. O orçamento público é uma lei autorizativa (autorizadora) que autoriza a arrecadação das receitas e a execução das despesas, e não as impugna (contesta). A natureza jurídica do orçamento no Brasil é de lei formal, que contém autorização para a administração realizar as despesas previstas, mas não é um instrumento de impugnação. Portanto, a afirmativa I é falsa.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A afirmativa sustenta que deve integrar a Lei de Orçamento "o sumário geral da despesa por fontes (impostos, rendimentos, etc.) e da receita por funções do governo (órgãos, entidades, etc.)". Todavia, a Lei 4.320/64, em seu art. 2º, § 1º, I, determina exatamente o inverso:

Art. 2, §1Lei-4320

Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa... § 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:

I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno

Logo, a lei exige que o sumário apresente a receita classificada por fontes e a despesa classificada por funções de governo. A afirmativa inverte os critérios, sendo, portanto, falsa.

Gabarito: letra D — as duas afirmativas são falsas.

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