Natureza e conteúdo da lei orçamentária
Gabarito: letra D. Ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I erra ao afirmar que o orçamento "impugna" receitas e despesas; na verdade, o orçamento autoriza a arrecadação e a realização de gastos. A afirmativa II inverte as classificações: o sumário geral da lei orçamentária deve conter a receita por fontes e a despesa por funções do governo, conforme a Lei 4.320/64.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação correta? | Erro |
|---|
I | Orçamento "impugna" receitas e despesas | ❌ Falsa | Orçamento autoriza, não impugna |
II | Sumário: despesa por fontes / receita por funções | ❌ Falsa | Inverte: receita por fontes / despesa por funções (Lei 4.320/64, art. 2º, §1º, I) |
Afirmativa I — ❌ Falsa
A afirmativa diz que o orçamento é "uma peça autorizativa com a qual o recebimento dos recursos financeiros e a realização dos gastos previstos são impugnados". O termo "impugnados" está equivocado. O orçamento público é uma lei autorizativa (autorizadora) que autoriza a arrecadação das receitas e a execução das despesas, e não as impugna (contesta). A natureza jurídica do orçamento no Brasil é de lei formal, que contém autorização para a administração realizar as despesas previstas, mas não é um instrumento de impugnação. Portanto, a afirmativa I é falsa.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A afirmativa sustenta que deve integrar a Lei de Orçamento "o sumário geral da despesa por fontes (impostos, rendimentos, etc.) e da receita por funções do governo (órgãos, entidades, etc.)". Todavia, a Lei 4.320/64, em seu art. 2º, § 1º, I, determina exatamente o inverso:
Art. 2, §1Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa... § 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:
I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno
Logo, a lei exige que o sumário apresente a receita classificada por fontes e a despesa classificada por funções de governo. A afirmativa inverte os critérios, sendo, portanto, falsa.
Gabarito: letra D — as duas afirmativas são falsas.