Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — ADM&TEC 2018
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq309322
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária deve ser prévia ou concomitante, nunca subsequente.II. O orçamento é um modo de materializar um planejamento, ou seja, de estabelecer de forma discriminada todas as fontes e aplicações de dinheiro.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise das afirmativas sobre orçamento público
Gabarito: letra C. A afirmativa I é falsa, pois a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária pode ser também subsequente, conforme demonstra a previsão legal de comprovação ao Tribunal de Contas da União (Lei 5.172/1966, art. 94, §1º, III). A afirmativa II é verdadeira, já que o orçamento materializa o planejamento governamental, discriminando receitas e despesas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que o controle de legalidade na execução orçamentária é apenas prévio ou concomitante, mas o ordenamento admite o controle subsequente – ex.: envio de contas ao TCU (CTN, art. 94, §1º, III). Não caia nessa: o controle a posteriori é parte essencial do sistema.
Critério
Afirmativa I
Afirmativa II
Conteúdo
Controle de legalidade na execução orçamentária
Orçamento como materialização do planejamento
Julgamento
[-] Falsa
[+] Verdadeira
Fundamento
Admite-se controle subsequente (ex.: TCU)
Discrimina receitas e despesas
Afirmativa I — ❌ Falsa
A afirmativa restringe o controle de legalidade da execução orçamentária às modalidades prévia ou concomitante, excluindo o subsequente. Contudo, o direito financeiro brasileiro admite expressamente o controle posterior, especialmente pelo Tribunal de Contas. A Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), em seu art. 94, § 1º, III, determina que as pessoas jurídicas de direito público remetam ao TCU a prova da observância dos requisitos relativos ao orçamento e aos balanços do exercício anterior – típico controle subsequente.
Art. 94, §1CTN
Art. 94 — "Do total recebido nos têrmos dêste Capítulo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão obrigatòriamente 50% (cinqüenta por cento), pelo menos, ao seu orçamento de despesas de capital como definidas em lei de normas gerais de direito financeiro".
§ 1º — "Para comprovação do cumprimento do disposto neste artigo, as pessoas jurídicas de direito público, nêle referidas remeterão ao Tribunal de Contas da União".
III — "prova da observância dos requisitos aplicáveis, previstos, em lei de normas gerais de direito financeiro, relativamente ao orçamento e aos balanços do exercício anterior".
Assim, o controle subsequente é plenamente viável, tornando a afirmativa I incorreta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa capta a essência do orçamento público: ele é o instrumento que operacionaliza o planejamento governamental, detalhando todas as fontes de receita e as aplicações de despesa. Essa visão está alinhada com o orçamento-programa adotado pela Constituição Federal e pela Lei 4.320/64 (normas gerais de direito financeiro), que exige a discriminação de receitas e despesas para que o orçamento cumpra sua função de planejamento e controle. Portanto, a afirmativa II está correta.
Conclusão: Apenas a afirmativa II é verdadeira, o que corresponde à alternativa C.