Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — ADM&TEC 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq309930
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Leia as afirmativas a seguir:I. Autoridade pública é o servidor ou agente público desprovido de poder de decisão.II. O princípio da legalidade busca a valorização de ações criminosas e o estímulo às práticas ilegais.III. É dever do cidadão perante a administração pública não agir de modo temerário.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BEstá correta a afirmativa I, apenas.
CEstá correta a afirmativa II, apenas.
DEstá correta a afirmativa III, apenas.
ETodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoD — Está correta a afirmativa III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração: conceito de autoridade e princípios
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa III está correta. A afirmativa I erra ao definir autoridade como "servidor desprovido de poder de decisão", quando a lei exige o contrário (art. 1º, §2º, III, Lei 9.784/99). A II distorce totalmente o princípio da legalidade, que veda práticas ilegais. Já a III reproduz um dever do administrado, que deve agir com lealdade e boa-fé, evitando condutas temerárias.
A questão cobra conceitos básicos de Direito Administrativo: a definição legal de autoridade pública e os princípios que regem a Administração e os administrados. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa afirma que "autoridade pública é o servidor ou agente público desprovido de poder de decisão". A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, define justamente o oposto:
Art. 1, §2Lei-9784
Art. 1º, §2º, III — "autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
A palavra "desprovido" inverte o sentido legal. Portanto, a definição está errada.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, determina que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza. É o oposto do que afirma o enunciado: "valorização de ações criminosas e estímulo às práticas ilegais". A banca claramente distorce o conceito para testar o candidato. Não há fundamento que sustente essa afirmação.
Afirmativa III — ✅ Correta
É dever do cidadão, na sua relação com a Administração Pública, agir com boa-fé, lealdade e probidade, abstendo-se de condutas temerárias ou abusivas. Esse dever decorre implicitamente dos princípios do processo administrativo (art. 2º da Lei 9.784/99) e da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput). Agir de modo temerário poderia configurar litigância de má-fé ou abuso de direito, o que é vedado. A afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a definição exata de "autoridade" na Lei 9.784/99: "dotado de poder de decisão". A banca adora trocar esse termo, como fez na afirmativa I. Além disso, o princípio da legalidade é um dos mais cobrados – lembre-se: para a Administração, só é permitido o que a lei expressamente autoriza; para o particular, tudo que não é proibido.
Conclusão: apenas a afirmativa III está correta, correspondendo à alternativa D.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário