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Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — AJURI 2018

Direito EconômicoOrganização do Sistema Financeiro Nacional
Código
qq311697
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Nível
Superior
Com base nas disposições atinentes à Comissão de Valores Mobiliários – CVM contidas na Lei Federal nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, é correto afirmar que:
  1. Acompete à CVM inspecionar e fiscalizar a atuação das sociedades anônimas de capital aberto.
  2. Ba CVM não pode impor aos infratores das normas, de cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, mais de uma penalidade.
  3. Ca CVM custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com receitas provenientes das contribuições feitas pelas companhias abertas.
  4. Da CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, depois de aprovados pelo Senado Federal.
  5. Eà CVM é vedada a celebração de convênios com órgãos similares de outros países, ainda que com a finalidade de apurar violações às normas do mercado de valores mobiliários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — compete à CVM inspecionar e fiscalizar a atuação das sociedades anônimas de capital aberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Lei 6.385/1976

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a CVM, por expressa disposição legal, tem competência para inspecionar e fiscalizar as companhias abertas (sociedades anônimas de capital aberto). As demais alternativas contêm erros quanto às penalidades, fonte de custeio, composição administrativa e possibilidade de convênios internacionais.

CVM (Lei 6.385/1976)
  • 1Competências
    • Inspecionar e fiscalizar
      • Mercado de valores mobiliários
      • Companhias abertas
    • Aplicar penalidades
      • Advertência, multa, suspensão
      • Pode cumular sanções
  • 2Natureza jurídica
    • Autarquia federal
    • Vinculada ao Ministério da Economia
  • 3Custeio
    • Dotações orçamentárias da União
    • Taxas de fiscalização
  • 4Administração
    • Presidente + 4 Diretores
    • Nomeados pelo Presidente da República
    • Aprovados pelo Senado Federal
  • 5Cooperação internacional
    • Pode celebrar convênios
    • Com órgãos similares estrangeiros
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 6.385/1976 estabelece que compete à CVM fiscalizar permanentemente o mercado de valores mobiliários e as companhias abertas. A inspeção e fiscalização das sociedades anônimas de capital aberto é uma das atribuições típicas da autarquia, conforme art. 8º, I e II, da referida lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CVM pode impor mais de uma penalidade ao infrator. O art. 11 da Lei 6.385/1976 prevê diversas sanções (advertência, multa, suspensão, inabilitação, cassação de autorização) que podem ser aplicadas cumulativamente. A afirmativa de que "não pode impor mais de uma penalidade" contraria o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CVM é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) e suas despesas são custeadas por dotações orçamentárias da União, além de eventualmente taxas de fiscalização. As contribuições das companhias abertas não são a fonte principal de custeio; o art. 2º da Lei 6.385/1976 define que a CVM terá recursos próprios do orçamento da União e outras receitas, mas não exclusivamente contribuições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A composição da CVM é de um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. A alternativa erra ao dizer que são nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda. O art. 5º da Lei 6.385/1976 estabelece a nomeação pelo Presidente da República.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CVM pode celebrar convênios com órgãos similares de outros países, especialmente para cooperação internacional e apuração de violações. O art. 9º da Lei 6.385/1976 autoriza a CVM a firmar acordos com entidades estrangeiras, não havendo vedação. A alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o agente nomeador na alternativa D: "Ministro da Fazenda" em vez de "Presidente da República". É uma armadilha comum, pois o Senado realmente aprova, mas a nomeação é do Presidente.

Conclusão: A única alternativa que se alinha com as disposições da Lei 6.385/1976 é a letra A.

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