Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — AMAUC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq311890
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Não é modalidade de licitação:
  1. AConcorrência
  2. BTomada de preços
  3. CConvite
  4. DConcurso
  5. EConcessão
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Concessão

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993 (revogada)

Gabarito: letra E. A concessão não é modalidade de licitação, mas sim um contrato administrativo de delegação da prestação de serviços públicos, cuja licitação prévia deve ocorrer obrigatoriamente na modalidade concorrência (Lei 8.987/1995, art. 2º, II). As modalidades previstas na Lei 8.666/1993 são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

A questão exige conhecimento do rol taxativo de modalidades da antiga Lei de Licitações (art. 22). Tais modalidades distinguem-se pelo valor do objeto e pela forma de participação dos interessados. A concessão, por sua vez, é um instrumento contratual regido por legislação própria (Lei 8.987/1995) e, embora exija licitação, não integra o rol de modalidades.

Critério

Concorrência

Tomada de Preços

Convite

Concurso

Concessão

Natureza

Modalidade de licitação

Modalidade de licitação

Modalidade de licitação

Modalidade de licitação

Contrato administrativo

Valor do objeto

Mais elevado

Intermediário

Menor

Não depende de valor

Não depende de valor

Participação

Universal (qualquer interessado)

Cadastrados (ou que se cadastrem até 3 dias antes)

Mínimo 3 convidados (+ cadastrados)

Interessados em trabalho técnico/artístico

Exige licitação prévia (concorrência)

Fundamento legal

Art. 22, §1º, Lei 8.666/93

Art. 22, §2º, Lei 8.666/93

Art. 22, §3º, Lei 8.666/93

Art. 22, §4º, Lei 8.666/93

Lei 8.987/95 (art. 2º, II)

Alternativa A — ✅ Correta (não é o gabarito)

Concorrência é a modalidade de licitação para valores mais elevados, com ampla publicidade e participação universal. Está prevista no art. 22, §1º da Lei 8.666/1993.

Alternativa B — ✅ Correta (não é o gabarito)

Tomada de preços é a modalidade para valores intermediários, destinada a interessados previamente cadastrados ou que atendam aos requisitos de cadastramento até o terceiro dia anterior (art. 22, §2º).

Alternativa C — ✅ Correta (não é o gabarito)

Convite é a modalidade para valores menores, com participação de pelo menos três convidados, sendo permitida a participação de outros interessados cadastrados (art. 22, §3º).

Alternativa D — ✅ Correta (não é o gabarito)

Concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 22, §4º).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A concessão não é modalidade de licitação. Nos termos da Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público é um contrato que deve ser precedido de licitação na modalidade concorrência (art. 2º, II). A banca explora a confusão entre o contrato (concessão) e a modalidade licitatória.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar a palavra "concessão" a uma modalidade por analogia com "concurso" ou por pensar que toda contratação pública é uma modalidade. Na verdade, concessão é o contrato, e a modalidade exigida para viabilizá-lo é a concorrência. Memorize: as cinco modalidades da Lei 8.666/1993 são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Conclusão: Apenas a alternativa E não corresponde a uma modalidade de licitação, sendo o gabarito letra E.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Link permanente: /questoes/qq311890