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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — AMAUC 2018

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq311893
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As receitas classificam-se em:
  1. ACorrentes e de capital.
  2. BLíquidas e ilíquidas.
  3. CPróprias e impróprias.
  4. DOficiais e extraoficias.
  5. EDiversas e derivativas.
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GabaritoA — Correntes e de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da receita pública na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra A (Correntes e de capital). A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece a classificação da receita pública em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa é a classificação oficial prevista na lei orçamentária, enquanto as demais alternativas correspondem a classificações doutrinárias ou conceitos não previstos no ordenamento.

Art. 11Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."

Receita pública (Lei 4.320/64)
  • 1Categorias econômicas (art. 11)
    • Correntes
    • De capital
  • 2Classificações doutrinárias (não legais)
    • Originárias × Derivadas
    • Diversas (subespécie de corrente)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 11 da Lei 4.320/1964, que divide a receita orçamentária em correntes e de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação "líquidas e ilíquidas" não é prevista na Lei 4.320/1964. O conceito de receita líquida (como a Receita Corrente Líquida da LRF) é um indicador, não uma categoria de classificação orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Próprias e impróprias" não corresponde a nenhuma classificação legal. A doutrina usa "originárias" (patrimônio do Estado) e "derivadas" (poder de império), mas a lei não adota essa terminologia como classificação principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Oficiais e extraoficiais" não possui respaldo na legislação financeira. Não se trata de classificação prevista na Lei 4.320/1964 ou na doutrina consolidada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Diversas e derivativas" mistura termos: "diversas" é uma subespécie de receita corrente (receitas diversas), e "derivativas" remete às receitas derivadas. A classificação legal é apenas "correntes" e "de capital".

Gabarito: letra A.

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