Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — AMAUC 2018
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qq311893
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As receitas classificam-se em:
ACorrentes e de capital.
BLíquidas e ilíquidas.
CPróprias e impróprias.
DOficiais e extraoficias.
EDiversas e derivativas.
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GabaritoA — Correntes e de capital.
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Classificação da receita pública na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra A (Correntes e de capital). A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece a classificação da receita pública em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa é a classificação oficial prevista na lei orçamentária, enquanto as demais alternativas correspondem a classificações doutrinárias ou conceitos não previstos no ordenamento.
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."
Receita pública (Lei 4.320/64)
1Categorias econômicas (art. 11)
Correntes
De capital
2Classificações doutrinárias (não legais)
Originárias × Derivadas
Diversas (subespécie de corrente)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 11 da Lei 4.320/1964, que divide a receita orçamentária em correntes e de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação "líquidas e ilíquidas" não é prevista na Lei 4.320/1964. O conceito de receita líquida (como a Receita Corrente Líquida da LRF) é um indicador, não uma categoria de classificação orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Próprias e impróprias" não corresponde a nenhuma classificação legal. A doutrina usa "originárias" (patrimônio do Estado) e "derivadas" (poder de império), mas a lei não adota essa terminologia como classificação principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Oficiais e extraoficiais" não possui respaldo na legislação financeira. Não se trata de classificação prevista na Lei 4.320/1964 ou na doutrina consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Diversas e derivativas" mistura termos: "diversas" é uma subespécie de receita corrente (receitas diversas), e "derivativas" remete às receitas derivadas. A classificação legal é apenas "correntes" e "de capital".