Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
Gabarito: letra D (todos os itens estão corretos). Os três itens estão de acordo com o que dispõe a Lei nº 6.938/1981: o item I reproduz o art. 9º, I (estabelecimento de padrões de qualidade ambiental) e menciona o zoneamento ambiental, que é outro instrumento previsto no art. 9º, II; o item II reproduz literalmente o caput e inciso I do art. 13; e o item III descreve a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei 10.165/2000, que alterou a Lei 6.938/81 (arts. 17-B a 17-O).
Item I — ✅ Correto
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é expressamente elencado como instrumento da PNMA no art. 9º, I da Lei 6.938/81:
Art. 9Lei-6938
Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
O zoneamento ambiental, por sua vez, é o inciso II do mesmo artigo. Portanto, ambas as medidas são instrumentos legais, tornando o item correto.
Item II — ✅ Correto
A redação do item coincide com o art. 13, caput e inciso I, da Lei 6.938/81:
Lei 6.938/81:
Art. 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando: I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
Assim, o item está perfeitamente alinhado com a lei.
Item III — ✅ Correto
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi inserida na Lei 6.938/81 pela Lei 10.165/2000, que acrescentou os arts. 17-B a 17-O. O art. 17-B, caput, estabelece que a TCFA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O item descreve exatamente essa hipótese, estando correto.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a resposta é a letra D.