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Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 — AMEOSC 2018

Direito AmbientalSistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
Código
qq314013
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, dispõe que suas unidades integrantes se dividem em dois grupos. Assinale a alternativa que aponta corretamente esses grupos:
  1. AUnidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
  2. BUnidades de Reservas Biológicas e Unidades de Estação Ecológica.
  3. CRefúgio de Vida Silvestre e Floresta Nacional.
  4. DReserva Extrativista e Reserva de Fauna.
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GabaritoA — Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)

Gabarito: letra A. A Lei nº 9.985/2000, que institui o SNUC, divide as unidades de conservação em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, conforme art. 7º, I e II.

Art. 7Lei-9985

Art. 7º — "As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

I - Unidades de Proteção Integral;

II - Unidades de Uso Sustentável."

As demais alternativas listam categorias específicas, não os grupos a que pertencem.

SNUC (Lei 9.985/2000)
  • 1Unidades de Proteção Integral
    • Estação Ecológica
    • Reserva Biológica
    • Parque Nacional
    • Monumento Natural
    • Refúgio de Vida Silvestre
  • 2Unidades de Uso Sustentável
    • Área de Proteção Ambiental
    • Área de Relevante Interesse Ecológico
    • Floresta Nacional
    • Reserva Extrativista
    • Reserva de Fauna
    • Reserva de Desenvolvimento Sustentável
    • Reserva Particular do Patrimônio Natural
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a divisão prevista no art. 7º da Lei 9.985/2000: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reservas Biológicas e Estações Ecológicas são ambas categorias do grupo de Proteção Integral (art. 8º, I e II), e não os grupos em si.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refúgio de Vida Silvestre é categoria de Proteção Integral (art. 8º, V); Floresta Nacional é categoria de Uso Sustentável (art. 14, I). Novamente, são espécies, não o gênero (grupo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reserva Extrativista e Reserva de Fauna são categorias de Uso Sustentável (arts. 18 e 19). Também não representam a divisão em grupos.

PEGA ESSA DICA!

EeRebiPanaMonaRevis

As 5 unidades de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, na ordem da lei: E(e) = Estação Ecológica.

Rebi = Reserva Biológica; Pana = Parque Nacional; Mona = Monumento Natural; Revis = Refúgio de Vida Silvestre

— Unidades de Conservação — Proteção Integral (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 8º)

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