Lei de Crimes Ambientais — Circunstâncias Agravantes
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 15, II, “h”, da Lei nº 9.605/1998, constitui circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados. As demais alternativas alteram ou ampliam o texto legal.
O art. 15 da Lei de Crimes Ambientais lista, em seus incisos e alíneas, as circunstâncias agravantes genéricas. A questão cobra a literalidade dessas alíneas.
Art. 15Lei-9605
Art. 15 — São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ... II — ter o agente cometido a infração: ... h) em domingos ou feriados; ...
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que agrava a pena obter vantagem pecuniária ou não pecuniária. O art. 15, II, “a”, menciona apenas vantagem pecuniária. A inclusão de “não pecuniária” amplia indevidamente a hipótese legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona expor a perigo de maneira culposa a saúde pública ou o meio ambiente. O art. 15, II, “c”, exige que a exposição seja de maneira grave, e não culposa. Troca o elemento normativo do tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que agrava a pena cometer a infração no interesse de pessoa jurídica mantida totalmente por verbas públicas. O art. 15, II, “p”, prevê total ou parcialmente. A restrição a “totalmente” exclui a hipótese de manutenção parcial, que também é agravante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 15, II, “h”: em domingos ou feriados. É agravante expressa e literal.