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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — AMEOSC 2018

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq314014
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
À luz do que dispõe a Lei nº 9.605/98 acerca dos crimes ambientais, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido a infração:
  1. APara obter vantagem pecuniária ou não pecuniária.
  2. BAfetando ou expondo a perigo, de maneira culposa, a saúde pública ou o meio ambiente.
  3. CNo interesse de pessoa jurídica mantida, desde que totalmente, por verbas públicas.
  4. DEm domingos ou feriados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Em domingos ou feriados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Crimes Ambientais — Circunstâncias Agravantes

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 15, II, “h”, da Lei nº 9.605/1998, constitui circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados. As demais alternativas alteram ou ampliam o texto legal.

O art. 15 da Lei de Crimes Ambientais lista, em seus incisos e alíneas, as circunstâncias agravantes genéricas. A questão cobra a literalidade dessas alíneas.

Art. 15Lei-9605

Art. 15 — São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ... II — ter o agente cometido a infração: ... h) em domingos ou feriados; ...

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que agrava a pena obter vantagem pecuniária ou não pecuniária. O art. 15, II, “a”, menciona apenas vantagem pecuniária. A inclusão de “não pecuniária” amplia indevidamente a hipótese legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona expor a perigo de maneira culposa a saúde pública ou o meio ambiente. O art. 15, II, “c”, exige que a exposição seja de maneira grave, e não culposa. Troca o elemento normativo do tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que agrava a pena cometer a infração no interesse de pessoa jurídica mantida totalmente por verbas públicas. O art. 15, II, “p”, prevê total ou parcialmente. A restrição a “totalmente” exclui a hipótese de manutenção parcial, que também é agravante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 15, II, “h”: em domingos ou feriados. É agravante expressa e literal.

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