Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMEOSC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq314019
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando os elementos e os atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que:
ASão critérios definidores do atributo forma a matéria, a hierarquia, o lugar, o tempo e o fracionamento.
BTanto o motivo quanto o móvel do agente que pratica o ato administrativo são elementos do ato.
CO objeto constitui o efeito jurídico imediato que o ato se propõe a produzir.
DA presunção de legalidade permite que a Administração Pública aja independentemente de autorização judicial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O objeto constitui o efeito jurídico imediato que o ato se propõe a produzir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos e atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra C. A alternativa C define corretamente o objeto do ato administrativo como o efeito jurídico imediato que o ato se propõe a produzir, conforme a doutrina administrativista. As demais alternativas incorrem em erros conceituais: A confunde critérios de competência com o atributo forma; B insere o "móvel" como elemento, quando apenas o motivo o é; D atribui à presunção de legalidade a possibilidade de agir sem autorização judicial, o que é próprio da autoexecutoriedade.
Elemento/Atributo
Definição Correta
Erro Conceitual na Alternativa
Forma
Modo de exteriorização do ato administrativo.
A alternativa A confunde com critérios de competência (matéria, hierarquia, lugar, tempo, fracionamento).
Motivo
Fundamento fático ou jurídico que justifica o ato.
A alternativa B inclui o móvel (intenção subjetiva) como elemento, o que é incorreto.
Objeto
Efeito jurídico imediato que o ato se propõe a produzir (conteúdo do ato).
A alternativa C está correta (gabarito).
Presunção de Legalidade
Faz presumir que o ato foi praticado conforme a lei, até prova em contrário.
A alternativa D atribui a ela o efeito de autoexecutoriedade (agir sem autorização judicial).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são critérios definidores do atributo forma a matéria, a hierarquia, o lugar, o tempo e o fracionamento. Na verdade, esses são critérios de distribuição de competência, não elementos ou atributos do ato. A forma é o modo de exteriorização do ato; os critérios mencionados são utilizados para definir a competência dos órgãos (ex.: competência em razão da matéria, hierarquia, território, tempo e fracionamento). Portanto, há um erro de correspondência conceitual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva considera, além do motivo, o móvel do agente como elemento do ato administrativo. O móvel é a intenção subjetiva do agente, enquanto o motivo é o fundamento fático ou jurídico que justifica a prática do ato. A doutrina elenca como elementos essenciais: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto. O móvel não é elemento, podendo, quando em desacordo com o interesse público, configurar desvio de finalidade, mas não integra a estrutura do ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define corretamente o objeto do ato administrativo como o efeito jurídico imediato que o ato se propõe a produzir. O objeto é o conteúdo do ato, a alteração no mundo jurídico que ele visa operar. Deve ser lícito, possível, certo e moral. É um dos cinco elementos clássicos dos atos administrativos (sujeito, objeto, forma, motivo, finalidade), conforme pacífico na doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a presunção de legalidade permite à Administração agir independentemente de autorização judicial. A presunção de legalidade é um atributo dos atos administrativos que os considera válidos até prova em contrário, mas não autoriza, por si só, a prática de atos sem autorização judicial quando exigida. O atributo que permite a atuação independente de autorização judicial é a autoexecutoriedade, que confere à Administração o poder de executar diretamente seus atos nos casos previstos em lei. Portanto, a alternativa confunde presunção de legalidade com autoexecutoriedade.