Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — AMEOSC 2018
Direito Administrativo›Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
qq314020
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando os poderes e deveres administrativos, analise os itens a seguir:I - Enquanto para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar;II - Nem toda omissão é fonte de ilegalidade, já que nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, especialmente pela escassez de recursos financeiros;III - O dever de probidade exige que os atos dos agentes públicos sejam legítimos e éticos, sendo suficiente o atendimento da lei formal, deixando a observância da moralidade administrativa em segundo plano.Dos itens acima:
AApenas os itens I e II estão corretos.
BApenas os itens II e III estão corretos.
CApenas os itens I e III estão corretos.
DTodos os itens estão corretos.
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GabaritoA — Apenas os itens I e II estão corretos.
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Poderes e deveres administrativos
Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I reflete o princípio da legalidade administrativa (poder-dever), o item II reconhece a impossibilidade material como excludente de ilegalidade por omissão, e o item III erra ao subordinar a moralidade à legalidade formal, quando ambas são princípios autônomos e essenciais (CF, art. 37, caput; Lei 8.112/90, art. 116, IX).
A questão testa conceitos fundamentais do regime jurídico administrativo: a posição do administrador público diante da lei e dos princípios constitucionais.
Item
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
Para o particular, poder de agir é faculdade; para o administrador público, é obrigação de atuar
✅ Correto
Princípio da legalidade administrativa (poder-dever)
II
Nem toda omissão é ilegal, pois escassez de recursos pode justificar impossibilidade material
✅ Correto
Reserva do possível; ausência de dever jurídico de agir
III
Dever de probidade exige apenas legalidade formal, deixando moralidade em segundo plano
❌ Incorreto
Moralidade é princípio autônomo (CF, art. 37, caput; Lei 8.112/90, art. 116, IX)
Poderes e deveres administrativos: Legalidade (Particular: faculdade, Administrador: poder-dever); Omissão (Ilegal se há dever de agir, Justificada pela reserva do possível); Probidade (Legalidade formal, Moralidade administrativa (CF, art. 37))
Item I — ✅ Correto
O princípio da legalidade para a Administração Pública impõe que o agente público só pode agir quando a lei autoriza ou determina, e, nos casos em que há dever legal, a atuação é obrigatória (poder-dever). Para o particular, o exercício de direitos é facultativo. A assertiva está correta.
Item II — ✅ Correto
A omissão administrativa só é ilegal quando há dever jurídico de agir. Se a Administração não possui recursos financeiros suficientes para alcançar determinada meta (reserva do possível), a omissão pode ser justificada. Nem toda omissão fere a legalidade.
Item III — ❌ Incorreto
O dever de probidade não se esgota na legalidade formal; exige também observância da moralidade administrativa, princípio constitucional expresso (CF, art. 37, caput) e reiterado na legislação infraconstitucional (ex.: Lei 8.112/90, art. 116, IX: "manter conduta compatível com a moralidade administrativa"). Afirmar que a moralidade fica em segundo plano é incorreto.