Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — AOCP 2018
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- qq314762
- Banca
- AOCP
- Órgão
- FUNPAPA
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Educador Social de Rua
A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, em seu Art 1º, conceitua educação ambiental como
- Auma dimensão da educação, sendo uma atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.
- Bum processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as interrelações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida.
- Cos processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
- Dapoiada em uma teoria crítica que expõe com vigor as contradições que estão na raiz do modo de produção capitalista, devendo incentivar a participação social na forma de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação das contradições teóricopráticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente em disputa.
- Ealgo que deve se configurar como uma luta política, compreendida em seu nível mais poderoso de transformação; que se revela em uma disputa de posições e proposições sobre o destino das sociedades, dos territórios e das desterritorializações; que acredita que, mais do que conhecimento técnico-científico, o saber popular igualmente consegue proporcionar caminhos de participação para a sustentabilidade através da transição democrática.