Controle Externo no Setor Público
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve atividade de controle interno (verificação das cotas trimestrais pelos serviços de contabilidade), enquanto as demais se referem ao controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. A Lei 4.320/1964, art. 47, trata da aprovação das cotas trimestrais pelo Executivo, e a verificação de seus limites compete ao controle interno, não ao externo.
A banca testa a distinção entre controle interno e externo. O controle externo é realizado por um Poder sobre o outro (Legislativo sobre Executivo, com auxílio dos Tribunais de Contas). Já o controle interno ocorre dentro de cada Poder. A alternativa A é a única que se enquadra como controle interno.
Art. 47Lei-4320
Art. 47 — "Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar"
A verificação da observância desses limites é tarefa dos órgãos de contabilidade (controle interno), conforme previsto no próprio sistema de controle interno.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que compete aos serviços de contabilidade verificar os limites das cotas trimestrais. Essa é uma atribuição de controle interno, não de controle externo. Portanto, é a alternativa que não faz parte do controle externo, sendo a resposta pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle da execução orçamentária pelo Poder Legislativo visa verificar probidade, guarda, legal emprego dos dinheiros públicos e cumprimento da Lei de Orçamento. Isso é exatamente o objetivo do controle externo (CF, art. 70 e 71). Logo, faz parte do controle externo, não sendo a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Poder Executivo prestará contas anualmente ao Poder Legislativo. Essa prestação de contas é um dos pilares do controle externo (CF, art. 84, XXIV e art. 49, IX). Portanto, faz parte do controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que as contas do Executivo serão submetidas ao Legislativo com parecer prévio do Tribunal de Contas. Esse é o rito clássico do controle externo (CF, art. 71, I combinado com art. 49, IX). Logo, é externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê que, na ausência de Tribunal de Contas municipal, a Câmara pode designar peritos contadores para verificar as contas do prefeito. Trata-se de uma forma de controle externo exercido diretamente pelo Legislativo, com apoio técnico. Também é controle externo.
Conclusão: Apenas a alternativa A descreve atividade de controle interno, sendo a única que não faz parte do controle externo. Gabarito: letra A.