Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — CEPS-UFPA 2018

Legislação FederalLei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
Código
qq318503
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
CEPS - - Tradutor e Intérprete de Linguagem e Sinais
De acordo com o Art. 28 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à:
  1. Aorientação, coordenação e gratificação de professores, profissionais e trabalhadores para o uso e difusão da Libras e à divulgação da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de quinze anos da publicação deste Decreto.
  2. Bformação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
  3. Cformação, capacitação, orientação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e difusão da Libras e à idealização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto.
  4. Dformação, capacitação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e difusão da Libras e à fundamentação da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos cinco anos, a partir da publicação deste Decreto.
  5. Eformação, capacitação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e difusão da Libras e à organização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos sete anos, a partir da publicação deste Decreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Link permanente: /questoes/qq318503