Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — CEPS-UFPA 2018
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq319053
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dar-se-á o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir critérios de distribuição de vagas, mediante
- AI – a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências, II – a análise dos processos e condições de trabalho e III – as condições tecnológicas da IFE, somente.
- BI – a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional, II – a análise dos processos e condições de trabalho e III – as condições tecnológicas da IFE, somente.
- CI – a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional, II – a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências, III – a análise dos processos e condições de trabalho e IV – as condições tecnológicas da IFE.
- DI – a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional, II – a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências e III – as condições tecnológicas da IFE, somente.
- EI – a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional, II – a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências e III – a análise dos processos e IV – condições de trabalho, somente.