Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — CEPS-UFPA 2018
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qq319054
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou de entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação, cuja licença poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a
- A20 dias.
- B30 dias.
- C15 dias.
- D10 dias.
- E25 dias.