Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — CEPS-UFPA 2018
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq319077
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Conforme essa Lei, caberá à Instituição de Ensino Superior avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
- AI – proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; II – inovações tecnológicas; III – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição, somente.
- BI – demandas institucionais; II – proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; e III – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição, somente.
- CI – demandas institucionais; II – inovações tecnológicas; e III – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição, somente.
- DI – demandas institucionais; II – proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; e III – inovações tecnológicas, somente.
- EI – demandas institucionais; II – proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; III – inovações tecnológicas; e IV – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.