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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — CEPS-UFPA 2018

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq319124
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Nível
Superior
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dentre outras finalidades, este Decreto contempla o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, que terá por objetivo:
  1. AI – contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; e II – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública, somente.
  2. BI – contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; e II – capacitar o servidor para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE, somente.
  3. CI – contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; II – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e III – capacitar o servidor para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE.
  4. DI – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e II – capacitar o servidor para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE, somente.
  5. EI – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e II – capacitar o servidor técnico-administrativo, docente, discente e integrantes da comunidade circunvizinha, para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I – contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; II – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e III – capacitar o servidor para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE.

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