Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CEV-URCA 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq319854
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) Marque a opção correta sobre definições básicas contidas na Lei de reponsabilidade fiscal:
ADívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
BDívida pública mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
CRefinanciamento da dívida mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
DOperação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
EConcessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a definição de dívida pública consolidada ou fundada prevista no art. 29, I, da LC 101/2000. As demais alternativas trocam os conceitos entre si, sendo essa a principal armadilha da questão.
A banca exige conhecimento literal das definições do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal. São cinco incisos que definem: dívida consolidada, dívida mobiliária, operação de crédito, concessão de garantia e refinanciamento da dívida mobiliária. A pegadinha clássica é inverter os conceitos, especialmente entre operação de crédito e concessão de garantia, e entre dívida mobiliária e refinanciamento.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:" I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses" II — "dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios" III — "operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros" IV — "concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada" V — "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária"
Definição (art. 29, LC 101/2000)
Conceito central
Prazo / Natureza
Dívida consolidada ou fundada (I)
Obrigações financeiras assumidas por leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito
Amortização em prazo superior a 12 meses
Dívida mobiliária (II)
Dívida representada por títulos emitidos pela União, BC, Estados e Municípios
—
Operação de crédito (III)
Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título, aquisição financiada, venda a termo, arrendamento mercantil, derivativos
—
Concessão de garantia (IV)
Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual de ente ou entidade vinculada
—
Refinanciamento da dívida mobiliária (V)
Emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alternativa perfeitamente alinhada ao inciso I do art. 29: define dívida consolidada como obrigações de prazo superior a doze meses, apuradas sem duplicidade. Todos os elementos estão presentes: montante total, sem duplicidade, obrigações decorrentes de lei/contrato/convênio/tratado/operações de crédito, e prazo > 12 meses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Dívida pública mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária." Essa definição é, na verdade, de refinanciamento da dívida mobiliária (inciso V). A dívida mobiliária (inciso II) é a dívida representada por títulos, e não a operação de emissão para pagamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Refinanciamento da dívida mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios." Essa descrição corresponde à dívida pública mobiliária (inciso II). Refinanciamento é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária (inciso V).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada." Isso é a definição de concessão de garantia (inciso IV). Operação de crédito (inciso III) é o compromisso financeiro decorrente de mútuo, abertura de crédito, etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros." Essa é a definição de operação de crédito (inciso III). Concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação de terceiro (inciso IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente as definições entre os pares: (i) dívida mobiliária ↔ refinanciamento; (ii) operação de crédito ↔ concessão de garantia. Decore cada inciso pelo seu núcleo: dívida mobiliária = representada por títulos; refinanciamento = emissão para pagamento; operação de crédito = compromisso financeiro (mútuo, etc.); concessão de garantia = compromisso de adimplência (garantir dívida alheia).