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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CEV-URCA 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq319854
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) Marque a opção correta sobre definições básicas contidas na Lei de reponsabilidade fiscal:
  1. ADívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  2. BDívida pública mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  3. CRefinanciamento da dívida mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
  4. DOperação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
  5. EConcessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
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GabaritoA — Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a definição de dívida pública consolidada ou fundada prevista no art. 29, I, da LC 101/2000. As demais alternativas trocam os conceitos entre si, sendo essa a principal armadilha da questão.

A banca exige conhecimento literal das definições do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal. São cinco incisos que definem: dívida consolidada, dívida mobiliária, operação de crédito, concessão de garantia e refinanciamento da dívida mobiliária. A pegadinha clássica é inverter os conceitos, especialmente entre operação de crédito e concessão de garantia, e entre dívida mobiliária e refinanciamento.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:" I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses" II — "dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios" III — "operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros" IV — "concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada" V — "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária"

Definição (art. 29, LC 101/2000)

Conceito central

Prazo / Natureza

Dívida consolidada ou fundada (I)

Obrigações financeiras assumidas por leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito

Amortização em prazo superior a 12 meses

Dívida mobiliária (II)

Dívida representada por títulos emitidos pela União, BC, Estados e Municípios

Operação de crédito (III)

Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título, aquisição financiada, venda a termo, arrendamento mercantil, derivativos

Concessão de garantia (IV)

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual de ente ou entidade vinculada

Refinanciamento da dívida mobiliária (V)

Emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alternativa perfeitamente alinhada ao inciso I do art. 29: define dívida consolidada como obrigações de prazo superior a doze meses, apuradas sem duplicidade. Todos os elementos estão presentes: montante total, sem duplicidade, obrigações decorrentes de lei/contrato/convênio/tratado/operações de crédito, e prazo > 12 meses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Dívida pública mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária." Essa definição é, na verdade, de refinanciamento da dívida mobiliária (inciso V). A dívida mobiliária (inciso II) é a dívida representada por títulos, e não a operação de emissão para pagamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Refinanciamento da dívida mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios." Essa descrição corresponde à dívida pública mobiliária (inciso II). Refinanciamento é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária (inciso V).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada." Isso é a definição de concessão de garantia (inciso IV). Operação de crédito (inciso III) é o compromisso financeiro decorrente de mútuo, abertura de crédito, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros." Essa é a definição de operação de crédito (inciso III). Concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação de terceiro (inciso IV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente as definições entre os pares: (i) dívida mobiliária ↔ refinanciamento; (ii) operação de crédito ↔ concessão de garantia. Decore cada inciso pelo seu núcleo: dívida mobiliária = representada por títulos; refinanciamento = emissão para pagamento; operação de crédito = compromisso financeiro (mútuo, etc.); concessão de garantia = compromisso de adimplência (garantir dívida alheia).

Gabarito: letra A

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