Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CEV-URCA 2018
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq319855
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) Referente à despesa total com pessoal, especificamente, relativo à União, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
A30% (trinta por cento).
B40% (quarenta por cento).
C50% (cinquenta por cento).
D60% (sessenta por cento).
E70% (setenta por cento).
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GabaritoC — 50% (cinquenta por cento).
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Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra C. A despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida, conforme o art. 19, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Esse percentual é fixo e não admite variação. Os limites para Estados e Municípios são de 60%, o que gera a principal confusão na prova.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento);
II — Estados: 60% (sessenta por cento);
III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre o limite da União (50%) e o dos Estados/Municípios (60%). O candidato desatento marca 60% por ser um número mais presente em outros contextos. Na dúvida, lembre-se: União = 50%; Estados e Municípios = 60%. O limite prudencial também é diferente: para a União, 95% de 50% = 47,5%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
30% não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para a União. O percentual correto é 50%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
40% também não tem amparo legal. O único limite aplicável à União é 50%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 19, I, da LRF: a União não pode gastar mais de 50% da receita corrente líquida com despesa total de pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
60% é o limite aplicável a Estados e Municípios (art. 19, II e III), não à União. Troca comum e objeto da pegadinha.
Alternativa E — ❌ Incorreta
70% não é previsto em nenhum ente federativo. O maior percentual é 60% (Estados e Municípios).
Gabarito: letra C — limite de 50% da receita corrente líquida para a União.