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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEV-URCA 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq319857
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) A documentação relativa à habilitação jurídica no processo licitatório consistirá em:
  1. ACédula de identidade.
  2. BRegistro comercial, no caso de empresa individual.
  3. CProva de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
  4. DAto constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
  5. EDecreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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GabaritoC — Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações — Habilitação Jurídica (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. A certidão negativa de débitos trabalhistas (alternativa C) não integra a documentação de habilitação jurídica, mas sim a de regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, V da Lei 8.666/1993). As demais alternativas correspondem a documentos exigíveis para a habilitação jurídica, conforme o art. 28 da mesma lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda a documentação de habilitação jurídica com a de regularidade fiscal e trabalhista. A certidão negativa trabalhista é frequentemente cobrada como parte da habilitação, mas na verdade integra a regularidade fiscal (art. 29, V). Fique atento: os incisos do art. 28 não incluem a certidão trabalhista.

Alternativa

Documento Exigido

Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)

Classificação Correta

A

Cédula de identidade

Art. 28, I

Habilitação jurídica

B

Registro comercial (empresa individual)

Art. 28, II

Habilitação jurídica

C

Certidão negativa de débitos trabalhistas

Art. 29, V

Regularidade fiscal e trabalhista

D

Ato constitutivo/estatuto/contrato social (com documentos de eleição para S/A)

Art. 28, III

Habilitação jurídica

E

Decreto de autorização (empresa estrangeira) e ato de registro/autorização

Art. 28, V

Habilitação jurídica

Alternativa A — ✅ Correta

A cédula de identidade está prevista no art. 28, I, da Lei 8.666/1993 como documento de habilitação jurídica. Portanto, a afirmação é verdadeira, mas não é a exceção pedida.

Alternativa B — ✅ Correta

O registro comercial, no caso de empresa individual, é exigido pelo art. 28, II, da Lei 8.666/1993. Afirmação verdadeira, mas não é a resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A prova de inexistência de débitos trabalhistas (certidão negativa) é exigida no art. 29, V, da Lei 8.666/1993, que trata da regularidade fiscal e trabalhista, e não da habilitação jurídica. Portanto, esta é a alternativa que não se enquadra no art. 28, sendo a única incorreta — e, por isso, o gabarito.

Alternativa D — ✅ Correta

O ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com os documentos de eleição de administradores para sociedades anônimas, está no art. 28, III, da Lei 8.666/1993. Afirmação verdadeira.

Alternativa E — ✅ Correta

O decreto de autorização para empresa estrangeira e o ato de registro ou autorização de funcionamento estão previstos no art. 28, V, da Lei 8.666/1993. Afirmação verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C (a única alternativa que não corresponde à habilitação jurídica).

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