Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEV-URCA 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq319860
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo:
AProtocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 6 (seis) dias úteis.
BProtocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
CProtocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação; e, a Administração julgar e responder à impugnação em até 10 (dez) dias úteis.
DProtocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação; e, a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
EProtocolar o pedido até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação; e, a Administração julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis.
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GabaritoB — Protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impugnação de edital de licitação por cidadão
Gabarito: letra B. O cidadão deve protocolar a impugnação até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (ou da ocorrência do certame), e a Administração deve julgar e responder em até 3 dias úteis. Esse é o prazo estabelecido na Lei 8.666/1993, que vigorava à época da questão, e também na Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que reforça a mesma regra para as empresas estatais.
A questão cobra os prazos específicos para a impugnação do edital por qualquer cidadão. Diferentemente dos licitantes, que decaem do direito de impugnar em 2 dias úteis antes (art. 41, §2º da Lei 8.666/1993), o cidadão tem prazo mais dilatado: 5 dias úteis, e a Administração deve responder em 3 dias úteis.
Art. 87, §1Lei-13303
Art. 87, § 1º — "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º"
Impugnação de edital por cidadão: Prazo do cidadão (Até 5 dias úteis antes da abertura); Prazo da Administração (Julgar e responder em até 3 dias úteis); Base legal (Lei 8.666/1993, Lei 13.303/2016 (Estatais)); Distinção: licitante (Prazo: 2 dias úteis antes (art. 41, §2º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cidadão deve protocolar em até 3 dias úteis e a Administração responder em 6 dias. Inverte os prazos: o correto é 5 dias para o cidadão e 3 para a Administração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto: 5 dias úteis antes para o cidadão protocolar e 3 dias úteis para a Administração responder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o prazo para o cidadão (5 dias), mas erra o prazo da Administração (10 dias). O correto é 3 dias úteis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 2 dias para o cidadão (prazo menor que o correto) e 3 dias para a Administração (parte correta, mas o cidadão errado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta 10 dias para o cidadão (prazo maior) e 5 dias para a Administração (prazo maior). Ambos incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos do cidadão e do licitante. O licitante tem 2 dias úteis antes para impugnar (art. 41, §2º da Lei 8.666/1993), mas o cidadão tem 5. Além disso, inverte o prazo de resposta (3 para a Administração). Memorize: cidadão = 5/3; licitante = 2 (para impugnar) + prazo de recurso.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação