Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEV-URCA 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq319861
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) Sobre a margem de preferência nos processos licitatórios é correto afirmar, exceto:
  1. APoderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
  2. BPoderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
  3. CA margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração geração de emprego e renda.
  4. DPara os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional.
  5. EA margem de preferência poderá ser estendida, apenas parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A margem de preferência poderá ser estendida, apenas parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Margem de Preferência nas Licitações

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a letra E, pois a margem de preferência pode ser estendida integralmente (e não apenas parcialmente) aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade e acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República. As demais alternativas estão em conformidade com a legislação (Lei 8.666/1993, art. 3º, §§ 5º e seguintes, e Lei 14.133/2021, art. 26).

A banca testa o conhecimento sobre os casos de margem de preferência e seu alcance. A ‘pegadinha’ está na limitação indevida imposta pela expressão 'apenas parcialmente' na alternativa E.

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 3º, §5º, I, da Lei 8.666/1993 (redação dada pela Lei 13.146/2015) autoriza o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. A alternativa reproduz corretamente essa hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta

O inciso II do mesmo §5º permite a margem de preferência para bens e serviços de empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social, além de atender às regras de acessibilidade. A afirmativa está de acordo com a lei.

Alternativa C — ✅ Correta

A Lei 8.666/1993, art. 3º, §5º, exigia que a margem de preferência fosse estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, considerando geração de emprego e renda. Esse requisito consta na legislação, e a alternativa está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

O §7º do art. 3º da Lei 8.666/1993 (incluído pela Lei 13.146/2015) prevê margem de preferência adicional para produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. A alternativa está em conformidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a margem de preferência 'poderá ser estendida, apenas parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul'. Contudo, a legislação (tanto na Lei 8.666/1993 quanto na Lei 14.133/2021) não impõe essa limitação. O art. 26, §1º, III, da Lei 14.133/2021 estabelece que a margem de preferência 'poderá ser estendida a bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República'. Não há a expressão 'apenas parcialmente' – a extensão pode ser integral (a mesma margem aplicada aos produtos nacionais). Portanto, a alternativa E é a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o termo 'apenas parcialmente' para confundir. Na lei, a extensão ao Mercosul não é limitada; desde que haja reciprocidade, a margem pode ser aplicada integralmente. O candidato que conhece a literalidade identifica o erro.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E – única afirmativa incorreta.

Link permanente: /questoes/qq319861