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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEV-URCA 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq319863
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) Referente à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, qual das opções não faz referência ao caso:
  1. AProva de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
  2. BInscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  3. CComprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
  4. DProva de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
  5. EProva de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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GabaritoC — Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentação de habilitação: regularidade fiscal e trabalhista

Gabarito: letra C. A questão pede a opção que não se refere à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista. A única alternativa que trata de qualificação técnica (aptidão, instalações, pessoal técnico) é a letra C, conforme se depreende dos arts. 67 e 68 da Lei 14.133/2021 (que, em linhas gerais, refletem a mesma divisão da Lei 8.666/93).

A banca testa a capacidade de distinguir as espécies de documentos de habilitação: os itens fiscais/trabalhistas (art. 68) e os de qualificação técnica (art. 67).

Alternativa

Documento Exigido

Categoria (Regularidade Fiscal/Trabalhista ou Qualificação Técnica)

Faz referência à regularidade fiscal e trabalhista?

A

Prova de inscrição no CPF ou CGC (CNPJ)

Regularidade Fiscal (art. 68, I)

Sim

B

Inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal

Regularidade Fiscal (art. 68, II)

Sim

C

Comprovação de aptidão, instalações e pessoal técnico

Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional (art. 67, III)

Não

D

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

Regularidade Fiscal (art. 68, III)

Sim

E

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS

Regularidade Trabalhista (art. 68, IV)

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prova de inscrição no CPF ou CGC (CNPJ) é documento de regularidade fiscal (art. 68, I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal é documento de regularidade fiscal (art. 68, II).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Comprovação de aptidão, indicação de instalações e pessoal técnico é documento de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, previsto no art. 67, III, da Lei 14.133/2021, não integra o rol de regularidade fiscal e trabalhista. Por isso é a opção que não faz referência ao caso.

Art. 67Lei-14133

Art. 67 — "A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: ... III — indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;"

Art. 68 — "As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

I — a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II — a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver;

III — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal;

IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

V — a regularidade perante a Justiça do Trabalho;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal é documento de regularidade fiscal (art. 68, III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS é documento de regularidade trabalhista (art. 68, IV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias de habilitação. O candidato pode pensar que a alternativa C também é parte da regularidade fiscal/trabalhista, mas ela pertence à qualificação técnica — exigência diversa. Lembre-se: o art. 27 da Lei 8.666/93 (e o art. 68 da Nova Lei) separa claramente os grupos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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