Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEV-URCA 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq319865
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) São fases do processo licitatório, exceto:
AEdital.
BCarta-convite.
CHabilitação dos licitantes.
DAudiência pública.
EMotivação.
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GabaritoE — Motivação.
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Fases do processo licitatório na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. Motivação não é fase do processo licitatório; trata-se de um princípio (CF, art. 37) e requisito de validade dos atos administrativos. Já edital, carta-convite, habilitação dos licitantes e audiência pública são consideradas fases ou etapas do procedimento, conforme a Lei 8.666/1993.
A questão exige distinguir o que é fase procedimental do que é princípio ou requisito. As fases típicas da licitação na Lei 8.666/1993 incluem a fase interna (preparação do edital), a convocação (edital ou carta-convite), apresentação de propostas, habilitação, julgamento, homologação e adjudicação. Audiência pública, embora não obrigatória em todos os casos, é prevista no art. 39 para licitações de grande vulto e integra o procedimento como etapa de transparência.
1Fase interna (preparação)
2Convocação (edital/carta-convite)
3Apresentação de propostas
4Habilitação dos licitantes
5Julgamento
6Homologação
7Adjudicação
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Alternativa A — ✅ Correta
Edital é o instrumento convocatório que dá início à fase externa da licitação, contendo as regras do certame. É, portanto, uma fase preliminar essencial.
Alternativa B — ✅ Correta
Carta-convite é o instrumento convocatório da modalidade convite, substituindo o edital. Também constitui fase de chamamento dos licitantes.
Alternativa C — ✅ Correta
Habilitação dos licitantes é fase obrigatória, na qual se verifica a documentação de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômico-financeira (art. 27 a 31 da Lei 8.666/1993).
Alternativa D — ✅ Correta
Audiência pública é etapa prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 para licitações de grande vulto, com o objetivo de dar transparência e colher contribuições. Embora não seja fase em todas as modalidades, é parte do procedimento quando exigida.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Motivação não é uma fase, mas sim um princípio constitucional (CF, art. 37, caput) e requisito de validade dos atos administrativos (Lei 9.784/1999, art. 50). A obrigação de motivar os atos licitatórios não configura uma etapa autônoma do procedimento.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as fases da licitação: interna (preparação), externa (edital, propostas, habilitação, julgamento, homologação, adjudicação). Princípios como motivação, publicidade e legalidade são transversais, não fases.