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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CEV-URCA 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq319876
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) “A retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseadas em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária”. A afirmação é uma hipótese de extinção denominada de:
  1. ACaducidade.
  2. BIntervenção.
  3. CEncampação.
  4. DRescisão unilateral.
  5. EAnulação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Encampação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da Concessão de Serviço Público

Gabarito: letra C (Encampação). A descrição corresponde exatamente ao conceito legal de encampação, previsto no art. 37 da Lei 8.987/1995: retomada do serviço pelo poder concedente antes do prazo, por interesse público, sem vício ou irregularidade, mediante lei autorizativa e indenização prévia.

A banca cobra o conhecimento das formas de extinção da concessão de serviço público, especialmente a diferença entre encampação e caducidade. Enquanto a caducidade decorre de inexecução contratual imputável à concessionária, a encampação é motivada exclusivamente por interesse público, sem culpa do particular.

Forma de Extinção

Motivo

Culpa da Concessionária

Exige Lei Autorizativa

Indenização

Efeito

Encampação

Interesse público

Não há (sem vício/irregularidade)

Sim

Prévia e obrigatória

Extinção do contrato

Caducidade

Inexecução contratual

Sim (irregularidade imputável)

Não (ato administrativo)

Sim (após desconto de multas)

Extinção do contrato

Intervenção

Apuração de irregularidades

Pode haver (em apuração)

Não

Não (medida temporária)

Suspensão temporária (não extingue)

Rescisão unilateral

Descumprimento contratual

Sim (pela concessionária)

Não

Sim (se houver)

Extinção do contrato

Anulação

Vício de legalidade na origem

Não (vício no ato de concessão)

Não

Sim (se houver)

Extinção do contrato (retroativa)

Extinção da concessão
  • 1Sem culpa do particular
    • Encampação (interesse público)
      • Lei autorizativa
      • Indenização prévia
  • 2Com culpa do particular
    • Caducidade (inexecução)
      • Processo administrativo
      • Contraditório
  • 3Medida temporária
    • Intervenção (não extingue)
      • Apura irregularidades
      • Garante continuidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Caducidade é a extinção por inexecução contratual da concessionária, ou seja, há vício na prestação do serviço. O enunciado afirma expressamente "sem que haja qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária", o que afasta a caducidade. A caducidade exige processo administrativo com contraditório e, em regra, é ato discricionário do poder concedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Intervenção é a assunção temporária da prestação do serviço pelo poder concedente, com o objetivo de apurar irregularidades e garantir a continuidade do serviço. Não extingue o contrato; ao contrário, é uma medida preparatória que pode levar à extinção (caducidade) ou à devolução do serviço à concessionária. A questão fala em "retomada do serviço" como hipótese de extinção, o que não se confunde com a intervenção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo contratual, por motivo de interesse público, sem que haja qualquer falta da concessionária. Exige lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização. A literalidade do art. 37 da Lei 8.987/1995:

Art. 37Lei-8987

Art. 37 — "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

A questão descreve exatamente esse instituto: retomada antes do prazo, baseada em razões de interesse público, sem vício na concessão ou irregularidade na prestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Rescisão unilateral é a extinção do contrato por iniciativa do concessionário, quando o poder concedente descumpre obrigações contratuais (inadimplemento do concedente). A rescisão por ato unilateral do poder concedente, por interesse público, é a encampação, não a rescisão. Além disso, a rescisão amigável ou judicial não se aplica ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Anulação é a extinção decorrente de ilegalidade na origem do contrato (vício de validade), com efeitos ex tunc. O enunciado afirma "sem que haja qualquer vício na concessão", excluindo a anulação. A anulação pode ser declarada pela Administração ou pelo Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre caducidade e encampação. Em ambas há retomada do serviço, mas a diferença crucial é o motivo: caducidade = culpa da concessionária (inexecução); encampação = interesse público sem culpa. Leia com atenção se há menção a "irregularidade" ou "vício" na prestação. Se houver expressa ausência de irregularidade, a resposta é encampação.

Gabarito: letra C — Encampação.

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