Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CEV-URCA 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq319877
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) É uma espécie de ato administrativo:
AAtos de império.
BAtos compostos.
CAtos gerais.
DAtos enunciativos.
EAtos discricionários.
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GabaritoD — Atos enunciativos.
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Espécies de atos administrativos
Gabarito: letra D. Atos enunciativos são uma das cinco espécies de atos administrativos segundo a classificação consagrada por Hely Lopes Meirelles (atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos). As demais alternativas referem-se a classificações por outros critérios (natureza, formação, abrangência, discricionariedade), não a espécies do ato administrativo.
A questão exige distinguir a classificação por espécie (ou conteúdo) das demais classificações doutrinárias. A doutrina majoritária, representada por Hely Lopes Meirelles, enumera as seguintes espécies:
Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro:
Espécies de atos administrativos: Atos Gerais ou Normativos, Atos Ordinatórios, Atos Negociais, Atos Enunciativos, Atos Punitivos.
Observe que “Atos Gerais” é listado como espécie, mas é sinônimo de “Atos Normativos”. Contudo, a banca considerou que a alternativa “Atos gerais” (letra C) não é a correta, provavelmente porque entende que “gerais” é uma classificação por abrangência (gerais × individuais), não uma espécie pelo conteúdo. Já “Atos enunciativos” é inequivocamente uma espécie de ato administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atos de império são uma classificação baseada na natureza da atuação estatal (imperium × gestão), não uma espécie de ato administrativo. Exemplo: desapropriação, atos de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos compostos são uma classificação quanto à formação (simples, complexo, composto), dependendo da intervenção de vontades. Não correspondem a uma espécie.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora “Atos gerais” seja sinônimo de “Atos normativos” em algumas obras, a doutrina tradicional costuma tratar “atos normativos” como a espécie, enquanto “gerais” é um critério de abrangência (geral × individual). A banca filiou-se a essa distinção, excluindo a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Atos enunciativos são aqueles em que a Administração certifica ou atesta um fato, ou emite opinião, sem manifestar vontade. Exemplos: certidões, atestados, pareceres. São uma espécie clássica de ato administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atos discricionários são uma classificação quanto ao grau de liberdade (vinculado × discricionário), não uma espécie.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as espécies de atos administrativos (normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos), use o mnemônico N.O.N.E.P. (ou a frase: “Nós Ordinamos Negócios Enunciativos Punitivos”).