(Concurso Milagres/2018) Sobre a administração pública é correto afirmar:
AA administração pública em sentido amplo só incluí os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.
BO conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.
CO fomento faz parte das atividades da administração pública em sentido material, sendo este, restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público.
DEm sentido estrito, abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.
EEm sentido material, a administração pública, exerce suas atividades por meio da polícia administrativa que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Administração Pública
Gabarito: letra B. A questão cobra a distinção entre os sentidos objetivo (material) e subjetivo (formal) da Administração Pública. A alternativa B está correta ao afirmar que o sentido objetivo adota como referência a atividade administrativa, independentemente de quem a exerce.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido amplo inclui apenas órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Na verdade, o sentido amplo abrange tanto os órgãos de governo (função política) quanto os órgãos administrativos. O que a alternativa descreve é o sentido estrito (subjetivo), que compreende apenas os entes que exercem função administrativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sentido objetivo (ou material) da Administração Pública refere-se à atividade administrativa concreta e imediata desenvolvida pelo Estado para atender aos interesses coletivos. Não importa qual órgão ou pessoa jurídica a exerça; o foco é a própria função. Essa é a definição clássica adotada pela doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define fomento como "restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas". Isso é o conceito de poder de polícia administrativa. O fomento, ao contrário, consiste em atividades de incentivo, promoção e apoio a iniciativas privadas (subsídios, benefícios fiscais, etc.). A banca troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido estrito abrange órgãos de governo (função política) e órgãos administrativos. Na verdade, o sentido estrito exclui o governo e abarca apenas os órgãos e entidades que exercem função meramente administrativa. O governo (função política) integra o sentido amplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que em sentido material a Administração exerce suas atividades apenas por meio da polícia administrativa, excetuando a atuação como agente econômico. O sentido material é mais amplo: inclui serviço público, fomento, polícia administrativa e intervenção (inclusive a atuação direta como agente econômico, prevista no art. 173 da CF). Portanto, a alternativa restringe indevidamente o conceito.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: Sentido objetivo = atividade; Sentido subjetivo = quem exerce (órgãos/entidades). O sentido amplo inclui governo + administração; o estrito só administração.