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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CEV-URCA 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq319881
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) O Estado pode desempenhar algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não apenas pela administração direta. Está forma de atuação pode ocorrer por outorga ou por delegação. A redação acima configura:
  1. AConcentração administrativa.
  2. BDesconcentração administrativa.
  3. CCentralização administrativa.
  4. DDescentralização administrativa.
  5. ECentralização desconcentrada.
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GabaritoD — Descentralização administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Descentralização

Gabarito: letra D. A situação descrita – Estado desempenhando atribuições por meio de outras pessoas (não apenas pela administração direta), por outorga ou delegação – é a definição clássica de descentralização administrativa. Na descentralização, o Estado transfere a titularidade ou o exercício de serviços públicos a outras pessoas jurídicas (administração indireta ou particulares), enquanto na centralização ele executa diretamente por seus próprios órgãos. O texto do enunciado menciona expressamente "por meio de outras pessoas", o que afasta as hipóteses de concentração e desconcentração (que ocorrem dentro da mesma pessoa jurídica).

Critério

Centralização

Desconcentração

Descentralização

Pessoa jurídica

Uma só (Administração Direta)

Uma só (Administração Direta)

Outras pessoas (Administração Indireta ou particulares)

Distribuição

Nenhuma (execução direta)

Interna entre órgãos

Externa para outras entidades

Forma de criação

Lei (cria órgãos)

Outorga (lei) ou delegação (contrato)

Exemplo

Serviço executado pelo Ministério

Ministérios, Secretarias

Autarquias, concessionárias

Alternativa A – ❌ Incorreta

Concentração administrativa é a reunião de competências em um único órgão ou ente, sem distribuição. Não se confunde com a transferência para outras pessoas jurídicas.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica (ex.: ministérios, secretarias). O enunciado fala em "outras pessoas", indicando criação de novos entes, o que é descentralização.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Centralização administrativa ocorre quando o Estado executa diretamente as atividades por meio da administração direta. O cenário descrito é oposto: o Estado se vale de outras pessoas.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descentralização administrativa é a transferência da execução (ou da titularidade) de serviços públicos para outras pessoas jurídicas, sejam da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou particulares (concessionários, permissionários). Pode ocorrer por outorga (lei cria a entidade) ou por delegação (contrato). É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Centralização desconcentrada não é um conceito consagrado no Direito Administrativo. A centralização, por definição, não admite distribuição a outras pessoas; a desconcentração é fenômeno interno. A expressão é incorreta.

Gabarito: letra D – Descentralização administrativa.

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