Organização da Administração Pública – Descentralização
Gabarito: letra D. A situação descrita – Estado desempenhando atribuições por meio de outras pessoas (não apenas pela administração direta), por outorga ou delegação – é a definição clássica de descentralização administrativa. Na descentralização, o Estado transfere a titularidade ou o exercício de serviços públicos a outras pessoas jurídicas (administração indireta ou particulares), enquanto na centralização ele executa diretamente por seus próprios órgãos. O texto do enunciado menciona expressamente "por meio de outras pessoas", o que afasta as hipóteses de concentração e desconcentração (que ocorrem dentro da mesma pessoa jurídica).
Critério | Centralização | Desconcentração | Descentralização |
|---|
Pessoa jurídica | Uma só (Administração Direta) | Uma só (Administração Direta) | Outras pessoas (Administração Indireta ou particulares) |
Distribuição | Nenhuma (execução direta) | Interna entre órgãos | Externa para outras entidades |
Forma de criação | — | Lei (cria órgãos) | Outorga (lei) ou delegação (contrato) |
Exemplo | Serviço executado pelo Ministério | Ministérios, Secretarias | Autarquias, concessionárias |
Alternativa A – ❌ Incorreta
Concentração administrativa é a reunião de competências em um único órgão ou ente, sem distribuição. Não se confunde com a transferência para outras pessoas jurídicas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica (ex.: ministérios, secretarias). O enunciado fala em "outras pessoas", indicando criação de novos entes, o que é descentralização.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Centralização administrativa ocorre quando o Estado executa diretamente as atividades por meio da administração direta. O cenário descrito é oposto: o Estado se vale de outras pessoas.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descentralização administrativa é a transferência da execução (ou da titularidade) de serviços públicos para outras pessoas jurídicas, sejam da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou particulares (concessionários, permissionários). Pode ocorrer por outorga (lei cria a entidade) ou por delegação (contrato). É exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Centralização desconcentrada não é um conceito consagrado no Direito Administrativo. A centralização, por definição, não admite distribuição a outras pessoas; a desconcentração é fenômeno interno. A expressão é incorreta.
Gabarito: letra D – Descentralização administrativa.