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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — COMVEST UFAM 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq323234
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
Em relação aos conceitos de concentração, desconcentração, centralização e descentralização administrativa, pode-se afirmar:
  1. AA desconcentração administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, as fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.
  2. BOs Ministérios que integram a estrutura da organização administrativa da União são um resultado do fenômeno da concentração administrativa.
  3. CA centralização administrativa favorece a criação das entidades da Administração Pública Indireta.
  4. DOs Ministérios que integram a estrutura da organização administrativa da União são um resultado do fenômeno da descentralização administrativa.
  5. EA descentralização administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, às fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.
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GabaritoE — A descentralização administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, às fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Concentração, Desconcentração, Centralização e Descentralização

Gabarito: letra E. A descentralização administrativa transfere a atividade para outra pessoa jurídica, criando as entidades da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Já a desconcentração distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, originando órgãos (como os Ministérios). Todas as demais alternativas invertem ou confundem esses conceitos.

A banca testa a clara distinção doutrinária entre esses fenômenos. Conforme o material de apoio, a desconcentração é a distribuição interna de atividades, criando centros de competência denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica. A descentralização é a transferência da atividade para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal – quando legal, dá origem às entidades da Administração Indireta.

Conceito

Definição

Cria

Exemplo

Desconcentração

Distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica

Órgãos públicos (ex.: Ministérios)

Ministérios da União

Descentralização

Transferência da atividade para outra pessoa jurídica

Entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista)

Autarquia federal

Centralização

Atividade exercida centralizadamente pelo ente, sem distribuição interna

Nenhum órgão ou entidade autônoma

Administração Direta exercendo atividade diretamente

Concentração

Ausência de distribuição interna de competências

Nenhum órgão

Ente único sem subdivisões internas

1Desconcentração
Distribuição interna
Cria órgãos (Ministérios)
2Descentralização
Transferência a outra PJ
Cria entidades da Adm. Indireta
3Centralização
Atividade no ente central
Adm. Direta
4Concentração
Sem distribuição interna
Atividade num só centro
Organização administrativa
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Organização administrativa: Desconcentração (Distribuição interna, Cria órgãos (Ministérios)); Descentralização (Transferência a outra PJ, Cria entidades da Adm. Indireta); Centralização (Atividade no ente central, Adm. Direta); Concentração (Sem distribuição interna, Atividade num só centro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconcentração cria as entidades da Administração Indireta. Erro: desconcentração cria órgãos (internos à mesma pessoa jurídica), não entidades autônomas. Entidades são fruto da descentralização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os Ministérios são resultado da concentração administrativa. Erro: concentração significa que a atividade é exercida centralizadamente pelo ente, sem distribuição interna. Os Ministérios são órgãos desconcentrados da União – há distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a centralização favorece a criação das entidades da Administração Indireta. Erro: a centralização mantém a atividade no âmbito da Administração Direta. A criação de entidades decorre da descentralização, não da centralização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro de B: diz que Ministérios são resultado da descentralização. Erro: ministérios são órgãos desconcentrados (desconcentração). Descentralização transfere a atividade para outra pessoa jurídica, não cria órgãos internos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por espelhar a definição doutrinária: a descentralização administrativa (legal) dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Essas entidades são pessoas jurídicas distintas do ente central, criadas por lei específica e vinculadas à Administração Direta.

Gabarito: letra E.

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