Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — COMVEST UFAM 2018
- Código
- qq323235
- Banca
- COMVEST UFAM
- Órgão
- UFAM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- COMVEST - - Auditor
- AMoralidade.
- BEficiência.
- CAutotutela.
- DLegalidade.
- EMotivação.
GabaritoC — Autotutela.
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o princípio da autotutela, que confere à Administração Pública o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Esse princípio decorre da Súmula 473 do STF, que consagra a autoanulação e a revogação de atos administrativos. As demais alternativas referem-se a princípios distintos, que não se confundem com o poder de controle interno descrito.
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O princípio da moralidade impõe à Administração o dever de agir conforme a moral, a honestidade e a probidade. Não se relaciona com o poder de anular ou revogar atos, mas sim com a conduta ética do agente público.
O princípio da eficiência determina que a Administração atue com rapidez, qualidade e produtividade, visando o melhor resultado com o menor custo. Não abrange o controle de legalidade ou conveniência dos próprios atos.
A autotutela é o princípio que autoriza a Administração a rever seus próprios atos, anulando-os se ilegais (vício de legalidade) ou revogando-os se inconvenientes ou inoportunos (mérito administrativo). Conforme a Súmula 473 do STF, a Administração pode anular ou revogar seus atos, respeitados os direitos adquiridos e sujeito ao controle judicial.
O princípio da legalidade determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Embora seja a base para a anulação de atos ilegais, não confere o poder de revogar atos por conveniência ou oportunidade — poder próprio da autotutela.
O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados, indicando os motivos de fato e de direito. Não diz respeito ao controle dos atos pela própria Administração, mas sim à transparência e justificação das decisões.
O princípio da autotutela é frequentemente cobrado com base na Súmula 473 do STF. Decore seu enunciado: anulação por ilegalidade + revogação por conveniência/oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos e a apreciação judicial.
Gabarito: letra C.
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