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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — COMVEST UFAM 2018

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq323235
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
Princípio da Administração Pública segundo o qual a Administração possui a prerrogativa de controlar seus próprios atos. Por meio desse Princípio, os atos administrativos ilegais poderão ser anulados pela própria Administração, podendo, ainda, revogar outros atos por considerá-los inconvenientes ou inoportunos. O enunciado se refere ao Princípio da:
  1. AMoralidade.
  2. BEficiência.
  3. CAutotutela.
  4. DLegalidade.
  5. EMotivação.
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GabaritoC — Autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública — Autotutela

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o princípio da autotutela, que confere à Administração Pública o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Esse princípio decorre da Súmula 473 do STF, que consagra a autoanulação e a revogação de atos administrativos. As demais alternativas referem-se a princípios distintos, que não se confundem com o poder de controle interno descrito.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

1Anulação
Ato ilegal
Vício de legalidade
2Revogação
Ato inconveniente ou inoportuno
Mérito administrativo
3Limites
Respeito a direitos adquiridos
Sujeito a controle judicial
Autotutela (Súmula 473 STF)
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela (Súmula 473 STF): Anulação (Ato ilegal, Vício de legalidade); Revogação (Ato inconveniente ou inoportuno, Mérito administrativo); Limites (Respeito a direitos adquiridos, Sujeito a controle judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade impõe à Administração o dever de agir conforme a moral, a honestidade e a probidade. Não se relaciona com o poder de anular ou revogar atos, mas sim com a conduta ética do agente público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência determina que a Administração atue com rapidez, qualidade e produtividade, visando o melhor resultado com o menor custo. Não abrange o controle de legalidade ou conveniência dos próprios atos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que autoriza a Administração a rever seus próprios atos, anulando-os se ilegais (vício de legalidade) ou revogando-os se inconvenientes ou inoportunos (mérito administrativo). Conforme a Súmula 473 do STF, a Administração pode anular ou revogar seus atos, respeitados os direitos adquiridos e sujeito ao controle judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Embora seja a base para a anulação de atos ilegais, não confere o poder de revogar atos por conveniência ou oportunidade — poder próprio da autotutela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados, indicando os motivos de fato e de direito. Não diz respeito ao controle dos atos pela própria Administração, mas sim à transparência e justificação das decisões.

PEGA ESSA DICA!

O princípio da autotutela é frequentemente cobrado com base na Súmula 473 do STF. Decore seu enunciado: anulação por ilegalidade + revogação por conveniência/oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos e a apreciação judicial.

Gabarito: letra C.

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