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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONSESP 2018

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq323837
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Extingue o crédito tributário:
  1. Aa moratória.
  2. Ba remissão.
  3. Co depósito de seu montante integral.
  4. Da anistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. A remissão é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156, IV, do CTN. As demais alternativas (moratória, depósito do montante integral e anistia) correspondem a institutos de suspensão ou exclusão, não de extinção.

A banca testa a distinção entre as três categorias de causas modificativas do crédito tributário: suspensão, extinção e exclusão. O CTN as trata em capítulos separados:

Categoria

Exemplos

Dispositivo CTN

Extinção

Pagamento, compensação, remissão, etc.

art. 156

Suspensão

Moratória, depósito, recurso administrativo

art. 151

Exclusão

Isenção, anistia

art. 175

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, CTN), e não de extinção. O erro comum é confundir a prorrogação do prazo (suspensão) com o fim da obrigação (extinção).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remissão, que significa o perdão do crédito tributário, está expressamente prevista no art. 156, IV, do CTN como hipótese de extinção. Diferencia-se da anistia, que perdoa apenas multas (exclusão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, II, CTN), não extingue. A extinção ocorre somente com a conversão do depósito em renda (art. 156, VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, II, do CTN:

Art. 175CTN

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

II - a anistia.

A anistia perdoa as penalidades (multas), mas não o tributo em si. Portanto, não extingue o crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de suspensão, extinção e exclusão. Muitos candidatos associam "perdão" apenas à anistia, esquecendo que a remissão (perdão do crédito) é extinção. Memorize: suspensão (moratória, depósito) ≠ extinção (remissão, pagamento) ≠ exclusão (isenção, anistia).

Gabarito final: letra B.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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