Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONSESP 2018
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq323837
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Extingue o crédito tributário:
Aa moratória.
Ba remissão.
Co depósito de seu montante integral.
Da anistia.
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GabaritoB — a remissão.
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Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. A remissão é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156, IV, do CTN. As demais alternativas (moratória, depósito do montante integral e anistia) correspondem a institutos de suspensão ou exclusão, não de extinção.
A banca testa a distinção entre as três categorias de causas modificativas do crédito tributário: suspensão, extinção e exclusão. O CTN as trata em capítulos separados:
Categoria
Exemplos
Dispositivo CTN
Extinção
Pagamento, compensação, remissão, etc.
art. 156
Suspensão
Moratória, depósito, recurso administrativo
art. 151
Exclusão
Isenção, anistia
art. 175
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moratória é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, CTN), e não de extinção. O erro comum é confundir a prorrogação do prazo (suspensão) com o fim da obrigação (extinção).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão, que significa o perdão do crédito tributário, está expressamente prevista no art. 156, IV, do CTN como hipótese de extinção. Diferencia-se da anistia, que perdoa apenas multas (exclusão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, II, CTN), não extingue. A extinção ocorre somente com a conversão do depósito em renda (art. 156, VI).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, II, do CTN:
Art. 175CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
II - a anistia.
A anistia perdoa as penalidades (multas), mas não o tributo em si. Portanto, não extingue o crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de suspensão, extinção e exclusão. Muitos candidatos associam "perdão" apenas à anistia, esquecendo que a remissão (perdão do crédito) é extinção. Memorize: suspensão (moratória, depósito) ≠ extinção (remissão, pagamento) ≠ exclusão (isenção, anistia).
Gabarito final: letra B.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)