Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Extrema (Minas Gerais) — CONSESP 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de Extrema (Minas Gerais)
- Código
- qq323838
- Banca
- CONSESP
- Órgão
- Prefeitura de Extrema - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Nos termos do Código Tributário do Município de Extrema/MG, as infrações serão punidas com as seguintes multas:I. quando ocorrer por atraso no pagamento de tributo de lançamento direto, 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.II. quando se tratar do não cumprimento de obrigação tributária acessória da qual não resulte a falta de pagamento do tributo: multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.III. quando se tratar do não cumprimento de obrigação tributária acessória da qual resulte falta de pagamento do tributo, no todo ou em parte: multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.IV. quando ocorrer falta de pagamento ou recolhimento a menor do tributo devido, lançado por homologação: tratando-se de simples atraso no pagamento, e quando sua efetivação ocorrer antes do início da ação fiscal 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.Está correto o que se afirma em
- AI e II, apenas.
- BII, III e IV, apenas.
- CI, II, III e IV.
- DIII, apenas.