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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Extrema (Minas Gerais) — CONSESP 2018

Legislação MunicipalLegislação do Município de Extrema (Minas Gerais)
Código
qq323838
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Nos termos do Código Tributário do Município de Extrema/MG, as infrações serão punidas com as seguintes multas:I. quando ocorrer por atraso no pagamento de tributo de lançamento direto, 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.II. quando se tratar do não cumprimento de obrigação tributária acessória da qual não resulte a falta de pagamento do tributo: multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.III. quando se tratar do não cumprimento de obrigação tributária acessória da qual resulte falta de pagamento do tributo, no todo ou em parte: multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.IV. quando ocorrer falta de pagamento ou recolhimento a menor do tributo devido, lançado por homologação: tratando-se de simples atraso no pagamento, e quando sua efetivação ocorrer antes do início da ação fiscal 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BII, III e IV, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, III e IV.

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