Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONSESP 2018
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq323839
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões pelas quais forem responsáveis:I. os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.II. os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.IV. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.Está correto o disposto em
AI, II, III e IV.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII, III e IV, apenas.
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GabaritoA — I, II, III e IV.
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Responsabilidade de terceiros no CTN (Art. 134)
Gabarito: letra A. Todos os itens I, II, III e IV estão corretos, pois reproduzem literalmente os incisos I a IV do art. 134 do Código Tributário Nacional, que estabelecem hipóteses de responsabilidade solidária (na letra da lei) de terceiros quando há impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. O dispositivo é expresso e não deixa margem a dúvidas quanto à inclusão dessas quatro situações.
Art. 134CTN
Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;
IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
Os demais incisos (V a VII) não foram listados, mas isso não torna os itens I a IV incorretos.
Responsável (art. 134 CTN)
Tributo devido por
Condição
Pais
Filhos menores
Atos em que intervierem ou omissões
Tutores e curadores
Tutelados ou curatelados
Atos em que intervierem ou omissões
Administradores de bens de terceiros
Terceiros
Atos em que intervierem ou omissões
Inventariante
Espólio
Atos em que intervierem ou omissões
Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 134 é expresso: os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores.
Item II — ✅ Correto
O inciso II trata de tutores e curadores, que respondem pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
Item III — ✅ Correto
O inciso III abrange os administradores de bens de terceiros, que respondem pelos tributos devidos por estes.
Item IV — ✅ Correto
O inciso IV inclui o inventariante, que responde pelos tributos devidos pelo espólio.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 134 usa o termo "solidariamente", mas a doutrina e o STJ entendem que, na prática, a responsabilidade é subsidiária (benefício de ordem). No entanto, a questão cobra a literalidade do CTN. Todos os itens estão de acordo com o texto legal, portanto a alternativa A é a correta.
Conclusão: Corretos os itens I, II, III e IV — gabarito: letra A.