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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONSESP 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq323839
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões pelas quais forem responsáveis:I. os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.II. os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.IV. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.Está correto o disposto em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade de terceiros no CTN (Art. 134)

Gabarito: letra A. Todos os itens I, II, III e IV estão corretos, pois reproduzem literalmente os incisos I a IV do art. 134 do Código Tributário Nacional, que estabelecem hipóteses de responsabilidade solidária (na letra da lei) de terceiros quando há impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. O dispositivo é expresso e não deixa margem a dúvidas quanto à inclusão dessas quatro situações.

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

Os demais incisos (V a VII) não foram listados, mas isso não torna os itens I a IV incorretos.

Responsável (art. 134 CTN)

Tributo devido por

Condição

Pais

Filhos menores

Atos em que intervierem ou omissões

Tutores e curadores

Tutelados ou curatelados

Atos em que intervierem ou omissões

Administradores de bens de terceiros

Terceiros

Atos em que intervierem ou omissões

Inventariante

Espólio

Atos em que intervierem ou omissões

Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 134 é expresso: os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores.

Item II — ✅ Correto

O inciso II trata de tutores e curadores, que respondem pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.

Item III — ✅ Correto

O inciso III abrange os administradores de bens de terceiros, que respondem pelos tributos devidos por estes.

Item IV — ✅ Correto

O inciso IV inclui o inventariante, que responde pelos tributos devidos pelo espólio.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 134 usa o termo "solidariamente", mas a doutrina e o STJ entendem que, na prática, a responsabilidade é subsidiária (benefício de ordem). No entanto, a questão cobra a literalidade do CTN. Todos os itens estão de acordo com o texto legal, portanto a alternativa A é a correta.

Conclusão: Corretos os itens I, II, III e IV — gabarito: letra A.

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