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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CONSESP 2018

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq323842
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que respeita à imunidade tributária, dispõe o Código Tributário de Extrema/MG que por disposição constitucional é vedado o lançamento do IPTU:I. sobre bem imóvel de propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou de outro Município, bem como as Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.II. sobre o bem imóvel edificado quando destinado a templo religioso de qualquer culto.III. sobre o bem imóvel de propriedade dos Partidos Políticos, salvo suas fundações.IV. sobre o bem imóvel de propriedade de entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, quando destinado a finalidades essenciais destas entidades.Estão corretos os itens
  1. AI, II, III e IV
  2. BI, II e III, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária e IPTU

Gabarito: D (corretos I, II e IV). A questão cobra as imunidades constitucionais ao IPTU previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal. O item III está incorreto porque a imunidade dos partidos políticos abrange inclusive suas fundações, e não as exclui, como afirma o enunciado.

Item I — ✅ Correto

A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federativos, incluindo autarquias e fundações públicas. O IPTU sobre imóvel de propriedade da União, Estados, DF ou outros Municípios é vedado.

Item II — ✅ Correto

Os templos de qualquer culto são imunes ao IPTU (CF, art. 150, VI, "b"). A imunidade alcança o imóvel edificado destinado ao templo, independentemente de ser próprio ou alugado (EC 116/2022).

Item III — ❌ Incorreto

A Constituição determina que a imunidade dos partidos políticos inclui suas fundações (art. 150, VI, "c"). O item erra ao afirmar "salvo suas fundações". Logo, a vedação ao IPTU atinge também os imóveis das fundações partidárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido da imunidade partidária ao excluir as fundações. Na CF, a imunidade é expressamente estendida a elas.

Item IV — ✅ Correto

Entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos gozam de imunidade (CF, art. 150, VI, "c"), desde que atendidos os requisitos do art. 14 do CTN e que o imóvel seja destinado a finalidades essenciais (art. 150, §4º). O item reproduz essa condição corretamente.

Gabarito: letra D (corretos I, II e IV).

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