Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CONSULPLAN 2018
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
- Código
- qq325972
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre as imunidades tributárias, é correto afirmar que:
- AAs imunidades do art. 150, VI, da Constituição Federal, negam a competência para a instituição de impostos, taxas e contribuições.
- BO § 5º do art. 184 da Constituição (“são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária”) concede isenção, não imunidade.
- CA imunidade prevista no art. 150, VI, alínea c, da Constituição Federal, aplica-se aos bens imóveis, mesmo que temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
- DA imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, beneficia o contribuinte de fato, não alcançando o de direito.