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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CONSULPLAN 2018

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq325972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre as imunidades tributárias, é correto afirmar que:
  1. AAs imunidades do art. 150, VI, da Constituição Federal, negam a competência para a instituição de impostos, taxas e contribuições.
  2. BO § 5º do art. 184 da Constituição (“são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária”) concede isenção, não imunidade.
  3. CA imunidade prevista no art. 150, VI, alínea c, da Constituição Federal, aplica-se aos bens imóveis, mesmo que temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
  4. DA imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, beneficia o contribuinte de fato, não alcançando o de direito.
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GabaritoC — A imunidade prevista no art. 150, VI, alínea c, da Constituição Federal, aplica-se aos bens imóveis, mesmo que temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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