Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — COPESE - UFT 2018
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq327083
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Assinale a alternativa CORRETA que apresenta o entendimento de despesa total com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
AÉ o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Também são computados, como despesa com pessoal, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores. Empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", e os auxílios-financeiros, como exemplo: ajuda de custo e alimentação.
BÉ o somatório dos gastos do ente da Federação somente com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Também são computados como despesa com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores. Empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" e os auxílios-financeiros, como exemplo: ajuda de custo e alimentação.
CÉ o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Também são computados como despesa com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores. Empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
DÉ o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Não são computados como despesa com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores. Empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", e os auxílios-financeiros, como exemplo: ajuda de custo e alimentação.
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GabaritoC — É o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Também são computados como despesa com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores. Empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
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Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: letra C. A definição de despesa total com pessoal é dada pelo art. 18 da LC 101/2000 (LRF), que inclui gastos com ativos, inativos e pensionistas, bem como contratos de terceirização que substituem servidores (contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"), mas não inclui auxílios financeiros como ajuda de custo.
Art. 18, §1LC-101-2000
"o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência"
§ 1º: "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "auxílios-financeiros, como exemplo: ajuda de custo e alimentação" no conceito de despesa total com pessoal. A LRF não considera esses auxílios como despesa de pessoal; são indenizações ou auxílios eventuais, fora do rol do art. 18.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a despesa com pessoal "somente com os ativos", excluindo inativos e pensionistas. O art. 18 expressamente inclui "ativos, inativos e pensionistas". Além disso, também inclui indevidamente auxílios financeiros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito do art. 18, abrangendo ativos, inativos e pensionistas, com todas as espécies remuneratórias listadas, encargos sociais e contribuições previdenciárias. Inclui a terceirização substitutiva (§ 1º) como "Outras Despesas de Pessoal" e não menciona auxílios financeiros, o que está correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "Não são computados como despesa com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores". Isso contraria o § 1º do art. 18, que manda contabilizá-los como "Outras Despesas de Pessoal". Também inclui auxílios financeiros erroneamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir inserindo verbas indenizatórias (ajuda de custo, auxílio-alimentação) como se fossem despesa de pessoal, ou excluindo inativos e pensionistas. A redação do art. 18 é clara: inativos e pensionistas entram; auxílios financeiros NÃO entram.